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domingo, 17 de maio de 2009

CNJ UNIFORMIZA REGRAS PARA CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

Excelente notícia!
Os certames terão maior balisamento e transparência, além de repugnar a tentação do bairrismo.
Isso se mostra como atendimento de princípios básicos de democracia: mesma oferta de oportunidades para todos, indistintamente. Dependerá apenas do mérito de cada um.
Não houve proibição expressa, mas está implícito no art. 47 da Resolução, a exigência de leitura obrigatória de livro de autor que participe como examinador.
Dias atrás havia postado sobre a notícia intencionada pelo CNJ e enviei sugestões. Não sei se o que havia sugerido foi acolhido, mas trata-se de uma vitória a probição de se computar como prática forense e experiência o título de pós-graduação, pelo absurdo que era e pela fábrica de títulos, não levando seu ninguém a ter experiência prática alguma com a advocacia.
Vitória pela exigência de análise do uso do vernáculo na prova oral, a fim de que os bacharéis se preocupem um pouco mais com o tão combalido português.
JD

Ingresso na magistratura: CNJ uniformiza concursos

Candidatos farão exame psicotécnico

Empresa terceirizada realizará provas


O Conselho Nacional da Justiça aprovou nesta terça-feira resolução sobre os concursos para ingresso na magistratura. A partir de 1.011 sugestões encaminhadas, o órgão determinou que os concursos seguirão as mesmas regras e padrões em todos os ramos do Judiciário.

O conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, lembrou que a proposta surgiu da necessidade de padronizar os critérios de seleção. “Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização em demasia das provas do concurso”, explicou.
 
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, pela nova resolução, reunidas em 38 páginas (*), os concursos para ingresso na magistratura serão compostos por cinco etapas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância da vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido até então.

Outra mudança significativa diz respeito à contratação de empresas terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral.

A partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondentes a esses títulos. Com relação a vagas para portadores de deficiência, serão reservados, no mínimo, 5% das vagas.

No que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.

(*) http://www.cnj.jus.br/images/resolucao_concursos.pdf

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