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domingo, 17 de maio de 2009

A PEC DO CALOTE NOS PRECATÓRIOS

Nem em Portugal, alvo de nossas piadas, paga-se débito público mediante precatório

É o cúmulo da falta de vergonha e de respeito


Poder desconstituinte & Paraíso dos devedores

Do advogado Saulo Ramos, em artigo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), ao tratar da utilização pela terceira vez de emenda constitucional para prorrogar pagamentos de precatórios:

O precatório, por si só, já é um calote. Só surge quando o poder público -União, Estados e municípios- deixa de pagar dívidas e obriga credores a recorrer ao Judiciário, que, como todos sabem, é o mais lento paraíso dos devedores em geral.

(...)

O escândalo de criar um mercado do calote por meio de disposição constitucional é desmoralizar por completo (vale o cacófato) o poder constituinte residual do Congresso. Transforma-o em poder desconstituinte dos mais elementares fundamentos da moralidade, em que pese a pressão dos prefeitos e governadores para o Congresso cometer mais este pecado mortal: usar o direito constitucional como instrumento de assalto. Por meio de disposições transitórias, institucionalizar uma vergonha permanente.

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