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sábado, 1 de agosto de 2009

SENTENÇA DE MINAS

Nenhum dos fatos que fundamentam a decisão deveria ser uma realidade em nosso País

JD

Sentença inusitada de um juiz, poeta e realista.

Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira).

O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:
"desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos? "

O magistrado lavrou então sua sentença em versos:

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!

2 comentários:

  1. Olá Professor Damasceno!!!

    De onde vc tira tanta coisa interessante pra postar nesse blog?

    Essa sentença representa um verdadeiro "tapa na cara" da sociedade brasileira, contudo, não vejo com bons olhos a falta de punição ao jovem Alceu da Costa. Já pensou se a moda pega e todos começassem a furtar sob o argumento de que, em país de bandidos, furto não é crime?
    Certo fez aquele juiz de Conceição do Coité, que, ao invés de absolver um contumaz ladrão de galinhas daquela cidade, mandou que o mesmo prestasse serviços à comunidade. O final da decisão dizia assim:

    "Assim, B.S.S., apesar da Lei, não vou lhe mandar para a Penitenciária.

    Também não vou lhe absolver.

    Vou lhe mandar prestar um serviço à comunidade.



    Vou mandar que você, pessoalmente, em companhia de Oficial de Justiça desse Juízo e de sua mãe, entregue uma cópia dessa decisão, colhendo o “recebido”, a todos os órgãos públicos dessa cidade – Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais; a todas as associações civis dessa cidade – ONGs, clubes, sindicatos, CDL e maçonaria; a todas as Igrejas dessa cidade, de todas as confissões; ao Delegado de Polícia, ao Comandante da Polícia Militar e ao Presidente do Conselho de Segurança; a todos os órgãos de imprensa dessa cidade e a quem mais você quiser.



    Aproveite e peça a eles um emprego, uma vaga na escola para adultos e um acompanhamento especial. Depois, apresente ao Juiz a comprovação do cumprimento de sua pena e não roubes mais!



    Expeça-se o Alvará de Soltura."



    Creio que tal sentença seja de seu conhecimento, mas, de toda sorte, a mesma se encontra no seguinte endereço: http://www.amab.com.br/gerivaldoneiva/sentencas.php?cod=294

    Grande abraço professor!!!

    Igor Stefanelli

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  2. Olá Igor, tudo bem?
    Obrigado pela vista e pela leitura
    Dá um pouco de trabalho garimpar material para postar, mas é gratificante.
    O blog do Dr. Gerivaldo consta nos meus preferidos e é leitura obrigatória.
    Já postei a respeitável decisão dele.
    Grande Abraço, João

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