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quarta-feira, 14 de abril de 2010

TRT afasta juíza e poderá demitir juiz

Sem adentrar nos méritos…

Essa é a diferença entre a Justiça Federal, tanto a comum quanto a trabalhista, que é especializada, e a Justiça Comum dos Estados. Possuem órgãos de análise e desempenho, bem como uma Corregedoria, sérios.

JD

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tomou duas decisões raras: recusou vitaliciedade ao juiz Juvêncio Marins de Oliveira e decidiu pela remoção compulsória da juíza Márcia Novaes Guedes, da Vara do Trabalho de Guanambi (BA). As informações são da Tribuna da Bahia.

No dia 8 de abril, o Tribunal analisou pela segunda vez o desempenho e comportamento de Oliveira, que atua há três anos no TRT. Conforme, o regimento do Tribunal todo juiz em período probatório é avaliado pelo Órgão Especial depois de completar dois anos e antes de ter o vitaliciamento na função. Oliveira ainda pode recorrer.

Já Márcia Novaes Guedes foi afastada depois de virar alvo de representações. Uma dessas é de autoria de Nilo Coelho (PSDB), então prefeito de Guanambi e provável candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Paulo Souto (DEM). Com a determinação, a juíza punida deve aguardar um outro colega que se disponha a ir para aquele município e trocar de posto. Enquanto espera, Márcia não pode atuar.

O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra) emitiu nota em repúdio à punição do TRT aplicada à juíza. A entidade destacou que “a inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos”. De acordo com o Ipeatra, respeitar a garantia da inamovibilidade é requisito de um Poder Judiciário independente.

Confira a nota
A inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos.

Essa prerrogativa também constitui uma garantia de que o jurisdicionado terá seu litígio julgado pelo juiz natural, isto é, aquele cuja atuação se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.

O respeito à garantia da inamovibilidade é requisito imprescindível à caracterização de um Poder Judiciário independente e, por consequência, do Estado Democrático e Republicano de Direito.

Nesse contexto, o IPEATRA ressalta a sua confiança na atuação imparcial, fundada na verdade e na justiça da Juíza Márcia Novaes Guedes, magistrada que sempre esteve comprometida com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O IPEATRA penhora sua solidariedade à Juíza Márcia Novaes Guedes e confia que as instituições democráticas repararão o equívoco cometido.

Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho
Presidente do IPEATRA

João Batista Martins César
Procurador do Trabalho
Vice Presidente do IPEATRA

Fonte: CONJUR

2 comentários:

  1. Prezado Prof. João Damasceno,

    A nota da IPEATRA é, sim, uma demonstração de corporativismo.

    Há um equívoco nessa notícia nos diversos sites que noticiaram a remoção compulsória da magistrada em questão, erro que não altera o fato, mas que precisa ser corrigido.

    A punição à juíza em questão NÃO é resultado de representação promovida pelo ex-Prefeito Nilo Coelho. Foram duas representações, promovidas pela OAB/BA e pelo signatário do presente comentário, individualmente e independentemente.

    Acredito que, embora a notícia esteja equivocada quanto ao autor da representação, isso não importa, ou não deveria importar. Qualquer pessoa tem o direito de requerer em juízo o que bem entender, e ter seu processo julgado.

    No entanto, como órgão institucional, a OAB/BA agiu representando uma categoria. Eu, na qualidade de representante, entendi que a conduta da juíza mereceu repreensão do Tribunal, e essa repreensão foi dada.

    Por acasos juízes não devem ser punidos? Por acaso, a pena de remoção compulsória não está prevista na própria Constituição Federal?
    O protesto da IPEATRA, parcial e corporativo, não diz a que veio: ou são contra à pena em abstrato da remoção compulsória, ou são contra à pena contra a juíza em questão. Sendo esse último caso, agem de forma desinformada, já que possivelmente não conhecem os fatos.

    No entanto, como órgão institucional, a OAB/BA agiu representando uma categoria. Eu, na qualidade de representante, entendi que a conduta da juíza mereceu repreensão do Tribunal, e essa repreensão foi dada.

    Devo, ainda, repudiar a nota de repúdio feita em favor da magistrada. Corporativa, descompromissada com qualquer tentativa de compreensão do problema, sem qualquer traço de reflexão sobre a conduta imputada à magistrada, o que, aliás, não se divulga nem se divulgou.

    Por fim, redigi uma nota de repúdio à nota da IPEATRA, em
    http://maneblog.mgate.com.br/2010/04/15/eu-disse-nao-disse/

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  2. Prezado Francis, saúde!
    Muitíssimo obrigado pela visita e pela contribuição.
    De fato, não devemos nos abater em face dos desmandos e arbitrariedades praticados por péssimos juízes, fazendo ressalva aos bons e poucos juízes desse País.
    Ainda bem que, pelo menos na Justiça Federal existe Corregedoria séria ou mais atuante.
    Tristeza mesmo é a Justiça Comum.
    Segue o link de um problema que tenho enfrentado, postado aqui no blog, e mesmo com mandado de segurança, denúncia ao CNJ, OAB e ao TJ, até a presente data nada se fez.

    http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2008/11/despacho-inusitado-o-que-ignorncia-e-o.html

    Mas, a esperança é a última que morre, mesmo morrendo.
    Fraternalmente, João Damasceno.

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