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sábado, 4 de setembro de 2010

CNJ reverte decisão do TRT baiano quanto a vitaliciedade do juiz Juvêncio Marins de Oliveira

Conforme noticiado neste blog em 14.04.10, o juiz Juvêncio Marins de Oliveira, do qual sou colega como professor, teve seu direito de vitaliciedade indeferido pelo TRT baiano.
Em procedimento de controle administrativo proposto perante o CNJ, a decisão do TRT foi revertida e o direito do juiz recomposto, retornando ao seu status quo ante.
Na época, não sabíamos quanto ao mérito da decisão do TRT baiano.
Pelo teor da decisão do CNJ, da qual transcrevemos a ementa, podemos inferir que há ainda no Brasil, especialmente no seio de suas instituições, a falta de compreensão cabal do que vem a ser o princípio do respeitado à dignidade humana.
Ainda temos muito que avançar, saírmos dos conceitos e vermos concretizados no dia-a-dia o respeito ao próximo, cujo valor deve ser o basilar em sociedade que pretende ser fraterna.
"EMENTA: Procedimento de controle administrativo. Exoneração de magistrado do TRT da 5ª Região no curso de licença médica. Pedido de aposentadoria por invalidez. Liminar deferida. Suspensão do ato. CF/88. Lei nº 8.112/90. Proteção à saúde. Ausência de expressa previsão legal. Interpretação sistêmica. Anulação do ato de exoneração. Procedência do pedido."
Devemos congratular ao juiz e colega pela obtenção do êxito no processo, bem como pela tese defendida por seu advogado - Dr. Otoniel Reis.
Esse fato também me impele a um comentário que, talvez, possa ferir o íntimo de alguns. Contudo, é assunto que precisa ser tratado, exposto.
Atualmente, a classe de advogados enfrenta muitos desprestígios, seja em razão de alguns que atuam de forma temerária e que acabam por manchar toda classe, seja pelo desprezo dos outros, indiferença, inveja e desconsideração mesmo.
Essa onda de desrespeito é enfrentada diariamente na relação com os servidores públicos, incluindo-se aí alguns juízes, que se pautam pelo desrespeito às prerrogativas do advogado.
De igual forma, não abonamos veementemente o advogado que faz uso indevido das prerrogativas ou que falta com o bom senso e o equilíbrio profissional nas relações com as instituições.
Uma sociedade sem advogados, sem quem defenda a liberdade e a igualdade, sem quem defenda a justiça, está fadada ao completo fracasso.
Pois, se todos que hoje fazem um curso de direito e querem por que querem ser juiz, na maioria dos casos em razão do suposto poder de autoridade que lhes é investido, esquecendo-se que estão a serviço da sociedade, quem defenderá a sociedade das tiranias?
E, considerando o volume de demandas e do quanto é alçado ao conhecimento do Poder Judiciário para que ele resolva os abusos e as lesões ao Direito, quando, por vezes, quem pratica a tirania é o próprio poder, onde o cidadão foi se socorrer e em quem cria. Se não é tirano por agir com truculência nos processos que deveria conferir a paz, cujos representantes (juízes e servidores) agem ao arrepio da lei, o é também quando simplesmente age como Pôncio Pilatos, lavando as mãos, deixando de julgar o que lhe foi imposto por ofício.
Se todos querem ser juízes ou concursados, quem advogará?
E se, como o caso acima, quem advogará para os juízes, quando esses, como todo cidadão, precisar de um?

Shalom, JD.

5 comentários:

  1. Incrivel. Pela matéria, vejo que havia um pedido de aposentadoria por invalidez na ementa. Ainda bem que o CNJ corrigiu o erro do Tribunal baiano e restabeleceu a dignidade ao juiz Juvêncio Marins. Se fazem isso com um juiz, imagine o que não são capazes de fazer com pessoas simples. Dr. João, continue publicando matérias assim.

    Juca
    email: jucasniram@yahoo.com.br

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  2. Prezado Juca, saúde!
    Seja bem-vindo!
    Pois é meu amigo, esse é o ponto. O que nos faz compreender que temos muito que avançar ainda.
    Abs, JD.

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  3. Com o objetivo de demonstrar à sociedade que os órgãos tribunalícios funcionam, alguns de seus membros perpetram atos que a própria comunidade não aprovaria. Parabéns ao Juiz Juvêncio Marins de Oliveira, magistrado de compostura e inteligência.

    Marcelo

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  4. Sim, bacana o artigo, mas de que mesmo o nobre juiz estava sendo acusado pelo TRT baiano? Abs.

    Vitor Radgrer

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    1. Prezado Vítor, saúde!
      No início do comentário, o termo "noticiado" é também o link para a notícia sobre o evento.
      O TRT da Bahia exonerou o juiz Juvêncio ao negar ao mesmo a vitaliciedade, inerente a função, após o estágio probatório, sob a alegação de mau desempenho.
      O CNJ proveu o recurso do juiz.
      Abs, JD

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