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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Perdas e danos dos Refis

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,perdas-e-danos-dos-refis-,783095,0.htm

Considerando que na maioria dos casos a legislação brasileira é casuística e com interesses bem direcionados; a meu sentir, o Refis não é outra senão o benefício a alguns amigos, como foi o Proer e os fabulosos empréstimos do BNDES.
Entretanto, o Brasil não é mais o feudo de antigamente e, casos que tais, acabam por atingir mais gente do que aqueles contemplados na concepção do negócio, via lei.
Por isso que, volta e meia, o Judiciário se vê em extremo aperto em como coadunar a legislação casuística com o direito ao princípio da igualdade, como ocorre em casos que a AGU e as Procuradorias recorrem em processos cujos pedidos têm por objetivo que se aplique ao impetrante o mesmo tratamento dado ao amigo do Estado passional, pessoal e leviatã em que vivemos, tais como as demandas previdenciárias e de execuções fiscais.
Como fazia questão de frisar ACM, a máquina administrativa brasileira funciona sob o seguinte método: "aos amigos tudo; aos inimigos, a lei."
JD.


O Estado de S.Paulo
Danoso, ineficiente, estimulador da sonegação, fonte de concorrência desleal e, sobretudo, injusto com os contribuintes que recolhem regularmente os tributos devidos. Estas são algumas das piores características dos programas de rolagem de dívidas tributárias que o governo vem oferecendo regularmente desde 2000 e em condições cada vez mais favoráveis para o devedor, como agora reconhece o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Ao apresentar os resultados parciais do último desses programas - o "Refis da crise", de 2009, que permitiu o pagamento da primeira parcela da dívida renegociada apenas em fevereiro deste ano -, Occaso disse que ele deveria ser extinto, dados os prejuízos que causa para o governo, para a economia em geral e para os contribuintes preocupados em manter-se rigorosamente em dia com o Fisco.
Certamente, parte dos contribuintes beneficiados por esses programas enfrentou dificuldades momentâneas que os impediram de cumprir suas obrigações tributárias e, para eles, o parcelamento pode ter significado a preservação de suas atividades. Para esses casos, Occaso anunciou que está em fase final de implantação na Receita um sistema mais aperfeiçoado para a concessão e acompanhamento de parcelamentos de débitos tributários, que levará em conta a situação econômico-financeira da empresa devedora. "Não vamos mais conceder parcelamento de forma indiscriminada por 60 meses", disse. "Vamos conceder no limite exato de cada contribuinte."
Refinanciamentos generalizados, de fato, beneficiam contribuintes, em débito com o Fisco, que estão interessados apenas em regularizar temporariamente sua situação mas não em quitar sua dívida, mesmo que esta tenha sido renegociada em condições muito favoráveis. A regularização temporária de sua situação fiscal traz vantagens imediatas, pois permite obter uma Certidão Negativa de Débito com a Receita.
De posse desse documento, o contribuinte pode participar de licitações governamentais e obter empréstimos de bancos oficiais. Obtidas essas vantagens, os beneficiados pelos programas de refinanciamento da dívida simplesmente deixam de pagar as parcelas devidas.
Isso aconteceu nos três primeiros programas desse tipo adotados pelos governo - o primeiro Refis, de 2000; o Paex, de 2003; e o Paes, de 2006 - e ocorre com o "Refis da crise". Para os devedores do Fisco, este programa é o mais generoso de todos, pois permitiu a redução de até 90% das multas devidas e de até 40% dos juros, além de permitir o pagamento em até 180 meses.
Até novembro de 2009, 577,3 mil empresas tinham entrado no programa. De imediato, elas ganharam o direito de "limpar seu nome" nos órgãos da administração pública e foram ainda beneficiadas com uma carência de mais de um ano, pois a primeira parcela da dívida renegociada só seria devida em 2011. Das que optaram por se beneficiar do programa, 445 mil negociaram com a Receita as condições de parcelamento e se mantiveram no novo Refis. Mas, agora, apenas 212,4 mil, cerca de um terço das que manifestaram interesse no parcelamento de sua dívida, continuam a pagar as parcelas. A dívida consolidada das empresas que continuam no programa soma R$ 174 bilhões. Desse total, a Receita arrecadou R$ 14,3 bilhões nos primeiros oito meses de 2011.
Apesar dessa receita adicional, Occaso considera que o "Refis da crise" foi utilizado por boa parte dos devedores apenas como uma "artimanha de rolagem das dívidas", por meio da qual, além da obtenção da Certidão Negativa de Débito e da protelação do pagamento, as empresas que renegociaram a dívida puderam retirar o passivo tributário de seus balanços. Desse modo, essas empresas "acabam concorrendo de forma desleal com a companhia que paga impostos regularmente", observou o subsecretário da Receita.
A sucessão de programas como esses estimula a sonegação, pois cria a expectativa de que, mais cedo ou mais tarde, novas vantagens serão oferecidas a caloteiros contumazes.


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