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quinta-feira, 29 de julho de 2010

EXAGERO: Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU

Francamente, se eu fosse o relator, indeferiria a segurança.
Há uma inversão de valores quanto ao primado do estado laico e da liberdade religiosa.
Liberdade religiosa diz respeito a manifestação do credo e ao respectivo culto. Isso deve ser respeitado e preservado pelo estado. Ponto.
Assim como o Estado não deve se intrometer nos credos e suas liturgias, o inverso também é verdadeiro, ou seja, não deve haver ingerência do credo, seja ele qual for, na administração das coisas de estado.
O estado somente poderia se intrometer nas liturgias do credo se ele for contrário aos direitos humanos, tais como sacrifícios de pessoas, ou contrários à segurança nacional.
Ora, o estado não pode ficar a mercê de um grupo ou outro de credo todas as vezes que tiver que agir em nome da administração, como a notícia da realização do concurso abaixo.
Há que se lembrar ao aderente de determinada corrente religiosa, que a opção dele requer também a sucumbência ao ônus do seu credo, suas formas e liturgias. Pois, ao religioso se debita o que deve padecer pela religião abraçada, e, tal fato não pode e não deve ser oposto aos demais. É ele quem deve sofrer o ônus de sua escolha, cuja liberdade para tanto está garantida na Constituição, e não o contrário.
Nesse caso, considerando nossa formação histórica, cristã inclusive, onde o dia de observância para descanso é o domingo, o sabatista não tem legitimidade do ponto de vista da lei e nem da moral (valores) religiosa para postular a que o Estado brasileiro se desdobre para atender sua forma particular de vida e de credo. Ora, assim o estado não é único nem supremo e nem é igual para todos, muito menos impessoal, como requer o art. 37 da CF/88, mas seria casuístico e ficaria a mercê de qualquer capricho pessoal.
Desta forma, acaso essa inversão do direito se consagre, como se tem notícias de algumas decisões favoráveis, o que crê no islamismo pedirá para se abster de fazer algo ou que o estado se abstenha de fazer algo porque ele guarda a sexta-feira. Idem para o que crê no candomblé.
O judeu e o adventista pedirão para se abster de fazerem algo ou o estado de fazer algo no sábado.
O cristão, seja ele católico ou protestante, pedirá que não seja obrigado a fazer algo no domingo ou que o estado se abstenha de fazê-lo.
Ora, e o estado, quando será efetivamente estado?
Quando este estado será Estado para administrar seus interesses em nome da coletividade, de todos, que são iguais perante este mesmo estado?
E se, em razão dessa suposta forma de se entender a garantia de liberdade de credo, amanhã tivermos os que crêem na minhoca e guardarem a segunda-feira?
E outro que vier a crer nos duendes e seres da floresta e passar a guardar a terça?
E outro que venha crer no alho e na cebola, como era no império romano, e guardar a quarta-feira?
E outro que vier a crer no jegue, provavelmente aqui no NE, e passar guardar a quinta-feira?
E outro que vier a crer no hedonismo e passar a guardar todos os dias, alegando ser motivo para celebração da vida, das alegrias e das orgias?
É óbvio, não seremos mais estado.
Se houver uma guerra então, talvez essas pessoas não serão soldados para defesa da pátria, onde vivem com liberdade e da qual dependem, e, acaso estejam no front, não poderão combater no dia em que guardam o dia sagrado. Teríamos que avisar ao inimigo para não atacar nos dias de guarda.

A galera exagera pra caramba!

Shalom, João Damasceno.
   

Notícias STF
Quarta-feira, 28 de julho de 2010 
Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU
Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram Mandado de Segurança (MS 28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se pôr. Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.
“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História). Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos. Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso.
Ouça a notícia na Rádio Justiça:


MS 28960 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 08/09/2010
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-171 DIVULG 14/09/2010 PUBLIC 15/09/2010
Partes
IMPTE.(S)           : NEIDSONEI PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)           : CHALANNA SILVA DE OLIVEIRA
IMPDO.(A/S)         : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Decisão
DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por NEIDSONEI PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS, em face do Edital n.º 1 – PGR/MPU, de 30 de junho de 2010, que tornou pública a abertura de inscrições e estabeleceu normas relativas
à realização do 6º Concurso Público destinado ao provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União.
Segundo o relato da petição inicial, a designação do dia 11.9.2010 (sábado, à tarde) como data provável de realização de provas do certame violaria “o direito dos impetrantes em exercer plenamente sua cidadania concomitantemente ao direito fundamental e
inalienável de liberdade de crença e consciência”, pois o sábado configura o seu dia sagrado de adoração (sétimo dia da semana), conforme a doutrina da religião protestante que professam – difundida pela Igreja Adventista do 7ª dia:
“para os Adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial de Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples
criatura [...] Sendo assim, o quarto mandamento da Lei de Deus requer a observância deste sábado do sétimo como dia de descanso, adoração e ministério, em harmonia com o ensino e prática de Jesus, o Senhor do Sábado, sendo ainda sua forma autêntica de
adoração suavemente delineada pelo Profeta Isaias (Isa 58:13 e 14) ao afirmar que a santificação desse dia deve ser um deleite no Senhor, não fazendo a nossa própria vontade ou buscando o próprio interesse”.
Dessa forma, afirmam os impetrantes que a realização de concursos públicos aos sábados (especificamente entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol do sábado) limitaria os seus direitos de liberdade de crença e consciência e de acesso ao serviço
público, uma vez que lhes restaria apenas a opção entre a realização da prova e o exercício da sua fé.
Assim, com base em argumentos relacionados à tolerância religiosa, à neutralidade e ao caráter laico do Estado, à diversidade e à pluralidade de ideias e de crenças, à dignidade da pessoa humana, aos compromissos assumidos pela República Federativa do
Brasil em tratados e declarações internacionais, alegam, em síntese, que o ato impugnado violaria o art. 5º, VI e VIII e art. 37, I e II, da Constituição.
Ressaltam, ainda, que, diferentemente da decisão desta Corte no julgamento da STA-AgR 389, o edital foi omisso em estabelecer qualquer forma de solução alternativa, como a hipótese de isolamento ou confinamento até o pôr do sol do dia de sábado, para
que pudessem então realizar o concurso.
Os impetrantes requerem a devolução dos valores recolhidos como custas – por entenderem incabíveis na espécie – e, ao final, a concessão da liminar para determinar à autoridade coatora:
1) que seja concedida a alteração do “dia da prova para outro que não o sábado, ou, subsidiariamente, pelas razões acima expostas, que ofereça oportunidade aos requerentes para que seja realizada a prova objetiva/subjetiva, atualmente marcada para o
turno vespertino do sábado dia 11 de setembro de 2010, no período após o pôr-do-sol do referido dia, ficando os mesmos, incomunicáveis e devidamente vigiados por fiscais, garantindo-se, assim, o necessário sigilo e a incomunicabilidade, resguardando no
período de isolamento o direito à leitura da bíblia, previamente conferida por fiscais, e recolhidas quando do início da prova;”
2) que, caso concedido o pedido acima, especialmente se for subsidiário do isolamento, se determine à entidade executora do certame convocação dos interessados na medida;
Por meio da petição n.º 0041557, a CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA requer seu ingresso no feito como litisconsorte ativa, pugnando pelo deferimento da liminar e da segurança pleiteadas.
Decido.
No presente caso, a impetração se fundamenta no argumento de que a previsão do edital de realização de provas prevista para o dia 11.09.2010 (sábado, à tarde), para preenchimento de cargos do Ministério Público da União, violaria o direito dos
impetrantes previstos nos artigos 5º, VI e VIII, da Constituição, por coincidir com o dia sagrado de adoração previsto pela religião professada por eles – vinculados à Igreja Adventista do 7ª Dia. Violaria, ainda, o seu direito de acessibilidade aos
cargos públicos (art. 37, I e II, CF/88).
Nesse sentido, os impetrantes requerem a concessão de liminar para alteração da data para dia compatível com o exercício de sua fé ou, subsidiariamente, a concessão de alternativa para que possam permanecer isolados até o pôr do sol para a realização
das provas, devendo a autoridade coatora e a entidade organizadora do certame providenciar as medidas necessárias.
Inicialmente destaco que, no exercício da Presidência do STF, já me manifestei sobre esta questão, ao decidir a STA n.º 389/MG, que foi confirmada pelo Plenário desta Corte, após o julgamento de agravo regimental (STA-AgR 389/MG, de minha relatoria, DJe
14.05.2010).
Naquela oportunidade, embora adstrito aos limites cognitivos que caracterizam o regime de contracautela, consignei inexistir dúvida de que o direito fundamental à liberdade religiosa impõe ao Estado o dever de neutralidade diante do fenômeno religioso,
revelando-se proscrita toda e qualquer violação do ente público que favoreça determinada confissão religiosa em detrimento das demais.
Ponderei, entretanto, que o dever de neutralidade por parte do Estado não se confunde com a ideia de indiferença estatal, devendo o Estado, em alguns casos, adotar comportamentos positivos, com a finalidade de afastar barreiras ou sobrecargas que possam
impedir ou dificultar determinadas opções em matéria de fé.
Nesse sentido, não se revelaria aplicável à realidade brasileira as conclusões a que chegou o Justice Black da Suprema Corte norte-americana, no famoso caso Everson v. Board of Education, segundo as quais a cláusula do estabelecimento de religião
(“establishment of religion” clause) prevista na Primeira Emenda à Constituição norte-americana não estabeleceria apenas que “nenhum Estado, nem o Governo Federal, podem fundar uma Igreja”, mas também que “nenhum dos dois podem aprovar leis que
favoreçam uma religião, que auxiliem todas as religiões”. Segundo Thomas Jefferson, a referida cláusula deveria ser compreendida como a construção de um “muro” entre Igreja e Estado (“erect a wall of separation between Church and State”).
Tal entendimento não se afigura, a priori, compatível com a nossa Constituição, pois se revela contrária, até mesmo, à concessão de imunidade tributária aos templos de qualquer culto (art. 150, IV, “b”), à prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII), ou quaisquer outras que favoreçam ou incentivem todas as religiões.
Por isso, é importante afirmar que, em nosso país, neutralidade estatal não se confunde com indiferença, até mesmo porque, conforme salientado por Jorge Miranda, “(...) o silêncio sobre religião, na prática, redunda em posição contra a religião”
(MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Coimbra: Coimbra Editora, 1998, p. 427).
Não se revela inconstitucional, portanto, que o Estado se relacione com as confissões religiosas, tendo em vista, inclusive, os benefícios sociais que elas são capazes de gerar. Canotilho e Jônatas Machado afirmam, inclusive, que o princípio da
neutralidade do Estado “não tem nada a ver com indiferentismo religioso por parte dos poderes públicos. (...) O princípio da neutralidade do Estado preclude qualquer compreensão negativa oficial relativamente à religião em geral ou a determinadas
crenças religiosas em particular” (CANOTILHO, J.J. Gomes. MACHADO, Jônatas. Bens culturais, propriedade privada e liberdade religiosa. In: Revista do Ministério Público, Ano 16, n.º 64, p. 29-30).
O que não se admite é que o Estado assuma determinada concepção religiosa como a oficial ou a correta, que beneficie um grupo religioso em detrimento dos demais ou conceda privilégios. O que se deve promover é a livre competição no “mercado de idéias
religiosas”, expressão que, segundo Jônatas Machado, teria sido cunhada com base no pensamento de Oliver Wendell Holmes e Stuart Mill (MACHADO, Jônatas. Liberdade Religiosa numa comunidade constitucional inclusiva; dos direitos da verdade aos direitos
dos cidadãos. In: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1996, p. 176).
Nesse contexto é que surgem as mencionadas ações positivas do Estado em se tratando de matéria religiosa, buscando-se afastar sobrecargas sobre determinadas confissões religiosas, principalmente sobre as minoritárias, e impedir influências indevidas no
que diz respeito às opções de fé.
Vê-se, pois, que tais ações somente se revelam legítimas se pré-ordenadas à manutenção do livre fluxo de ideias religiosas e se comprovadamente não exista outro meio menos gravoso de se atingir esse desiderato. Deve-se também ter o cuidado de que a
medida adotada estimule a igualdade de oportunidades entre as confissões religiosas e não, ao contrário, seja fonte de privilégios ou favorecimentos.
Com base nesses fundamentos, manifestei-me no julgamento da STA-AgR 389/MG no sentido de que a melhor solução para aquele caso consistia na manutenção da alternativa de isolamento dos candidatos, indicada no Edital do ENEM, pois apesar das diversas
dificuldades administrativas e práticas que decorreriam da medida, aptas, inclusive, a inviabilizar o ENEM (não em virtude de dificuldades financeiras ou meramente operacionais, mas em razão dos problemas advindos da aplicação de provas distintas a
indivíduos que participam de uma mesma seleção), a designação de data alternativa pareceu, em mero juízo de delibação, não estar em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso.
Deixei assentado que a questão estaria a demandar uma maior reflexão por esta Corte, o que poderá ocorrer por meio do debate de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que versam sobre a matéria, ainda pendentes de julgamento.
Trata-se da ADI n.º 391, Rel. Joaquim Barbosa, na qual se discute a constitucionalidade de leis do Estado do Pará que limitaram a realização de vestibular, provas de concursos e avaliações escolares no período compreendido entre 18 horas de sexta e 18
horas do sábado subsequente. As referidas leis ainda estabeleceram o abono de faltas daqueles alunos que, por comprovado motivo religioso, não puderem comparecer à instituição de ensino no mencionado período.
Há também a ADI n.º 3.714, Rel. Carlos Britto, na qual se discute a constitucionalidade de lei do Estado de São Paulo de conteúdo semelhante. O mencionado diploma legal também prevê que, quando se revelar inviável a realização das provas no período,
elas serão realizadas no sábado, após as 18 horas.
Por ocasião do julgamento dessas ações diretas, a Corte certamente poderá se debruçar em profundidade sobre o tema, de modo a definir, com mais acuidade, o âmbito de proteção e o alcance do direito fundamental à liberdade religiosa em nossa
Constituição.
O que se constata, de fato, é que, em situações como esta, não cabe ao Estado, em princípio, ampla liberdade de conformação legislativa, dado o seu dever de neutralidade.
Assim, é com base na análise das medidas administrativas tomadas, em confronto com as disposições constitucionais, que passamos a investigar, caso a caso, a sua adequação.
Entretanto, o exame da adequação das medidas (data alternativa ou isolamento dos candidatos ou, ainda, qualquer outra medida), por vezes, confunde-se com o mérito da demanda.
No presente caso, entendo que, à semelhança do que já consignado no precedente aqui mencionado, a designação de data alternativa parece-me, neste juízo preliminar, não estar em sintonia com o princípio da isonomia, podendo-se convolar em privilégio para
um determinado grupo religioso.
Além disso, não se vislumbra, em princípio, que a omissão do Edital viole de forma expressa qualquer disposição legal que exija outra atuação da Administração, ao menos como decorrência do art. 37 da Constituição.
Da mesma forma, não se constata que tal omissão possa, desde logo, ter violado de forma patente a garantia de proteção do direito de liberdade religiosa dos impetrantes, o que depende, sem dúvida, de aprofundada interpretação constitucional.
Assim, tal premissa não permite concluir, por si só, que esteja demonstrado de plano ato abusivo ou ilegal da Administração quanto às regras estipuladas no edital, por falta de previsão expressa da situação dos impetrantes em questão. Fosse assim, seria
necessária a previsão de toda e qualquer situação, sob pena de ilegalidade ou inconstitucionalidade do edital publicado.
Exatamente por conta dessa indeterminação prévia de todas as ocorrências possíveis no decorrer do certame, é que se abre, nas disposições finais do edital (item 15.6), a oportunidade para que qualquer candidato protocole requerimento administrativo
relativo ao concurso.
Entretanto, não se colhe dos autos informação ou documento que comprove que os impetrantes requereram administrativamente tratamento especial não previsto em edital. Também não consta qualquer manifestação formal da Administração em negar a sua
solicitação de forma expressa.
Pelo contrário, fundamentam toda a sua argumentação no sentido de que estão “impedidos de participar do processo seletivo mencionado, pois ao estabelecer o Edital n.º 1 – PGR/MPU [...] a realização das provas objetivas e subjetivas do cargo de Analista
para a data de 11.09.10 (sábado, à tarde), o impetrado, ainda que por mera omissão, não respeitou o direito constitucional de livre profissão religiosa em concomitância com o direito democrático de acesso a cargos públicos, [...]” (fl. 10 da petição
inicial).
Tal constatação corrobora a falta de demonstração da plausibilidade do direito invocado para a concessão de medida liminar, inclusive em razão da presunção de legalidade dos atos da Administração.
A possível omissão do edital quanto à situação dos impetrantes não pode ser, desde logo, juridicamente equiparada à negativa de seu pleito no âmbito administrativo, pois do que consta nos autos a Administração sequer foi incitada a se posicionar sobre a
questão.
Contudo, ao consultar o sítio do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - ente que organiza o certame, verifico que posteriormente à impetração deste writ foi publicado o EDITAL nº 11 – PGR/MPU, de 2 de agosto de 2010,
que tornou públicos os procedimentos para a solicitação de atendimento especial por motivos religiosos, deixando consignado o seguinte:
“1.4 Os candidatos que tiverem a solicitação de atendimento especial por motivos religiosos deferida deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início e permanecer
em recinto exclusivo até o pôr do sol, para, então, poderem realizar as provas.”
Tal fato novo corrobora a ausência da plausibilidade do direito alegado, ao prever a alternativa requerida pelos impetrantes.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Indefiro o pedido de devolução das custas, por entender lícito o seu recolhimento, nos termos da Resolução n.º 431, de 2.6.2010.
Intimem-se os autores para que se manifestem sobre o pedido de admissão da CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA no feito, na qualidade de litisconsorte ativa facultativa.
Publique-se.
Notifique-se a autoridade coatora, para que preste as informações no prazo legal.
Dê-se ciência do feito à Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Brasília, 8 de setembro de 2010.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.




TRF mantém sentença que nega pedido de alunos para substituir aulas aos sábados por serem membros de igreja adventista


Ao analisar apelação de estudantes contra sentença que negou pedido que objetivava compelir o IFG - Instituto Federal de Goiás a oferecer-lhes prestação alternativa para as aulas ministradas aos sábados, por serem membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, o TRF da 1ª região entendeu que a CF/88 (clique aqui) não prescreve o dever estatal de facilitar o acesso às prescrições, ritos e rituais de cada religião. Assim, negou o pedido e manteve a sentença de primeira instância.
Os estudantes apelaram para o TRF após a juíza de primeira instância entender que não há como obrigar a instituição de ensino a substituir a frequência às aulas por atividades alternativas ou abonar as faltas, pois isso caracterizaria privilégio, em detrimento dos demais alunos, violando-se o princípio da isonomia. Para a magistrada, o abono de faltas encontra óbice na lei 9.394/96 (clique aqui).
No recurso ao TRF, os estudantes sustentaram que, como adventistas, dedicam às atividades religiosas, espirituais ou humanitárias o período que vai de sexta-feira, a partir do pôr do sol, até sábado, no mesmo horário. Assim, não estariam buscando privilégios, mas apenas alternativas para as aulas ministradas nos horários citados.
A desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, relatora do processo, explicou em seu voto que a lei 9.394/96 estabelece a obrigatoriedade de frequência de alunos e professores (art. 47, § 3º), salvo nos programas de educação a distância, o que não é o caso.
A desembargadora explicou que, embora a CF/88 proteja a liberdade de crença e de consciência e o princípio de livre exercício dos cultos religiosos, não prescreve, em nenhum momento, o dever estatal de facilitar, propiciar, promover o exercício ou o acesso às prescrições, ritos e rituais de cada religião. De fato, estabelece apenas o dever do Estado de proteger os locais de culto e suas liturgias.
Selene Maria de Almeida acredita que o requerimento dos impetrantes não ofende o interesse público, mas lembrou que a imposição de frequência mínima às aulas por parte do IFG, sob pena de reprovação, visa apenas a obedecer à previsão legal e disposições constitucionais. É, portanto, uma norma geral, aplicável a todo o corpo discente, independentemente da religião de cada um, não caracterizando violação a direito líquido e certo do impetrante. Dessa forma, a magistrada entendeu não haver ofensa à liberdade de crença.
Para a relatora, quando se inscreveram no concurso vestibular, os impetrantes tinham ciência dos horários das aulas e nem por isso buscaram ingressar em curso diurno ou curso que, de qualquer outra forma, não os forçasse a assumir compromisso escolar às sextas-feiras à noite e aos sábados. Conforme avalia a desembargadora, o fato de estarem impedidos de frequentar aulas às sextas-feiras à noite e aos sábados, por motivos religiosos, é ônus decorrente de sua opção, e não há de ser creditado à faculdade.
  • Processo : 2010.35.00.001891-0
Veja abaixo a íntegra do acórdão. ___________
Numeração Única: 53659420104013500
APELAÇÃO CÍVEL 2010.35.00.001891-0/GO
Processo na Origem: 53659420104013500
RELAOR ( A ) : DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
APELANTE : PAULO FELLYPE MACHADO RIBEIRO E OUTRO(A)
ADVOGADO : ANIZIO PEREIRA DE ARAUJO
APELADO : IFG - INSTITUTO FEDERAL DE GOIAS
PROCURADOR : PAULO CESAR RODRIGUES BORGES
EMENTA
ENSINO SUPERIOR. ALUNO ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA DE AULAS ÀS SEXTAS-FEIRA À NOITE E AOS SÁBADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO CONSTITUCIONAL.
1. A Lei 9.394/96 estabelece a obrigatoriedade de frequência de alunos e professores (art. 47, § 3º).
2. Embora a Constituição proteja a liberdade de crença e de consciência e o princípio de livre exercício dos cultos religiosos (CF, artigo 5.º-VI), não prescreve, em nenhum momento, o dever estatal de facilitar, propiciar, promover o exercício ou o acesso às prescrições, ritos e rituais de cada religião. Estabelece apenas o dever do Estado no sentido de proteger os locais de culto e suas liturgias (CF, artigo 5.º-VI, final), sob a condição de que não ofenda o interesse público.
3. A jurisprudência desta Corte entende que a Constituição Federal de 1988 (art. 5.º, VIII) assegura a liberdade de crença como direito individual do cidadão, sob a condição de que não ofenda o interesse público, ou seja, que não seja ele invocado para a isenção de obrigação legal a todos imposta e a recusa de cumprir prestação alternativa prevista em lei. (Cf. TRF1, AG 2001.01.00.050436-4/PI, Segunda Turma, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, DJ 09/09/2002, e AMS 1997.01.00.040137-5/DF, Sexta Turma, Juiz Souza Prudente, DJ 28/09/2001.)
4. Apelação dos impetrantes improvida.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, por unanimidade, negou provimento à apelação dos impetrantes, nos termos do voto da relatora.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
SELENE DE ALMEIDA
Desembargadora Federal - Relatora






Colunas

17janeiro2012
DIREITO NA EUROPA

Procuradora religiosa não consegue folga aos sábados


Uma promotora em Portugal vai ter de escolher o que tem mais importância na sua vida: a fé ou o trabalho. Pelo menos até que consiga na Justiça o direito de exercer os dois. É que ela, como adventista do Sétimo Dia, não pode trabalhar aos sábados. Mas, como promotora, precisa cumprir um ou outro plantão aos finais de semana. O Conselho Superior do Ministério Público português se recusou a modificar a escala de plantão da promotora. Em dezembro, o Supremo Tribunal Administrativo de Portugal negou liminar para liberá-la do trabalho aos sábados (clique aqui para ler a decisão). A briga ainda deve continuar na Justiça.

O dia de sábado

A mesma promotora já teve de se apoiar no Judiciário para entrar definitivamente para os quadros da Ordem dos Advogados de Portugal, em 2007. Depois de cumprido o estágio obrigatório, ela tinha de fazer uma prova, marcada para um sábado. Mais uma vez, fé e profissão se chocaram. Dessa vez, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu a favor da promotora e a Ordem teve de remarcar a prova dela para outro dia da semana.






Religião

Judiciário não pode obrigar universidade a alterar regime de aulas para atender religião de aluno

Estudante adventista não conseguiu alterar o regime de aulas e provas da universidade para atender a religião.
domingo, 7 de junho de 2015

Não pode o Judiciário impor a entidade de ensino superior encargos e ônus materiais que beneficiem determinado aluno destacando-¬o das atividades a que devem se dedicar os seus colegas à conta da confissão religiosa voluntária de quem deseja ser privilegiado.
No entendimento 6ª turma do TRF da 3ª região a lei deve ser igual para todos e ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. "Não é possível estabelecer privilégio na área de ensino superior para um determinado grupo religioso."
Com essa consideração, o colegiado negou a uma estudante universitária do curso de Enfermagem e membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia o direito à alteração do regime de aulas e provas estabelecido pela Universidade. Segundo os magistrados, a criação de privilégios em favor de determinada crença religiosa violaria os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade.
No MS, a estudante pedia que lhe fosse assegurado o disposto na lei 12.142/05, de SP, que prevê o fornecimento de atividades alternativas ao aluno, respeitando o conteúdo programático da disciplina, bem como o abono de faltas já anotadas e das faltas supervenientes, assim como horários alternativos para realização das provas.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Federal Johonsom Di Salvo, ressaltou que ao ingressar no curso de Enfermagem, a estudante tinha pleno conhecimento de que deveria submeter-se aos critérios e exigências da referida instituição de ensino, dentre eles, os horários em que as aulas seriam ministradas - o que incluía as sextas-feiras à noite e sábados de manhã – sendo descabida a alegação tardia de ofensa ao direito à liberdade de crença.
"A Universidade que faz cumprir seus regulamentos - aos quais o discente voluntariamente aderiu ao se inscrever na instituição de ensino - não está violando qualquer direito líquido e certo do aluno que posteriormente não os deseja cumprir, à conta de prática religiosa. Aderir a qualquer confissão religiosa, ou permanecer sem crença alguma, é direito fundamental de qualquer brasileiro. Mas a opção adotada não outorga mais direitos ou privilégios do que possuem os demais cidadãos."
  • Processo: 0005478-28.2013.4.03.6106
Confira a decisão.

38 comentários:

  1. Acho essa postagem de muito mal gosto, você não sabe nem o que você esta falando, os Adventistas não guardam o sábado simplesmente por que querem, e sim por que Deus assim o pede.
    E é obrigação do estado sim fazer com que todos tenham direitos iguais, inclusive na hora das provas.
    Não seria justo que os Adventistas deixassem de fazer uma prova muito importante pelo fato de Crerem que o sábado é um dia SANTO!!!

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    1. Prezado Richard, saúde!
      Achar é duvidar e é um direito que todos possuem.
      Parece-me que você é que não compreendeu o que escrevi, muito menos parece entender de questões jurídicas ou de Estado.
      Para resumir, o sábado é santo para você, mas não é o para o Estado do Brasil, nem para mim, porque esse país possui previsão constitucional de ser dissociado da religião, ao contrário, por exemplo, da Argentina que é católica por previsão constitucional, tendo, na época, obrigado ao Carlos Menen, muçulmano, a se converter ao catolicismo para poder tomar posse como presidente.
      Em Israel, que é democracia e não é um estado teocrático, de onde se originou a guarda do sábado, existe regra diversa.
      Você é que deve se adequar ao Estado e não o Estado a você. Há um abismo de diferença aí.
      Em matéria de religião, a atual guarda do sábado é um sacrilégio bíblico, pois o Cristo a aboliu. E Paulo ensina que o verdadeiro servo guarda-se todos dias de forma incorruptível para se apresentar ao seu Senhor.
      Procure conhecer a Verdade para que Ela te liberte e viva na Graça e não na lei, que foi crucificada na cruz.

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    2. Desde quando guardar o sábado é sacrilégio, e na onde que esta escrito na biblia que o sabado foi abolido? Acho que além de ter um conhecimento de não entender o assunto quando a questão é religião, o mesmo não conhece a biblia. Pois não existe nehum relato biblico que o sabado foi abolido, muito menos que outro dia foi escolhido.
      E enquanto puder-mos eu minha casa serviremos ao senhor.

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  2. Esclarecendo melhor: O país de Israel guarda o sábado, como manda a lei mosaica. Contudo, o domingo é dia normal de trabalho para todos, funcionando como nossa segunda-feira.
    Confesso que não conheço nenhum sabatista brasileiro que trabalhe no domingo. Desta e de outras formas, ainda que obtenham a autorização judicial para fazer o concurso em horário especial, após o suposto shabat, apenas e tão somente por terem um dia de preparo para o concurso já quebranta a guarda do próprio sábado, e, por também não realizarem trabalho no domingo, quebranta mais uma vez a guarda do sábado, conforme a prescrição do mandamento.
    Seria interessante a análise dos seguintes textos: Êxodo 16:26, 20:8, 35:3; Levítico 16:31, 23:32; Jeremias 17:22; Mateus 12:8, Marcos 2:27, Lucas 6:5; Joao 7:19, dentre outros, além do quanto ensinado por Paulo em Romanos 2:23, 2:27, 3:20, 3:28; Gálatas 2:18, 3:25, 4:21, 5:04, 5:18, etc. Aliás, a carta aos Gálatas é basicamente sobre o assunto de guardar ou não a lei mosaica.
    É hora de mudança de vida. Desperta e Cristo te esclarecerá! (Efésios 5:14).

    Confiram a resposta da Embaixada de Israel abaixo:

    "Senhor João Damasceno,

    Em Israel a prática de guardar o sábado (Shabat) é respeitada por todos em todas classes trabalhistas.
    É como comparar, por exemplo, o sábado ao nosso domingo no Brasil.
    Em Israel, na sexta-feira à tarde dá-se início ao Shabat e compara-se com o nosso sábado, onde as empresas privadas, públicas e os órgãos públicos geralmente já estão fechando.
    Ainda, no sábado não há expediente sendo que, no domingo, comparando à nossa segunda-feira, há expediente normal e dá-se início à semana.

    Mais dúvidas por favor nos informe.

    Atenciosamente,

    Assessoria de Imprensa
    Embaixada de Israel"

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  3. Querido professor,

    Antes de se manifestar contra os adventistas do Sétimo dia procure embasamento teorico, biblico para isso. Olha, a lei que foi abolida na cruz foi a lei cerimonial, e não a lei moral... Os dez mandamentos ao qual consta o sabado biblico é a lei moral escrita pelo proprio dedo de Deus. Se vives no tempo da graça por causa disso irás infrigir a lei de Deus?... Meu querido o sabado é o selo de Deus, como afirma Ezequiel 20:20.LEIA A BIBLIA E PEÇA ILUMINAÇÂO DO ESPIRITO SANTO... E NÃO SEJAIS IGNORANTES QUANTO A O Q NELA ESTÁ ESCRITO.

    Que Deus te abençoe, e q um dia possas realmente conhecer a verdade e saiba q estamos nesse mundo apenas de passagem, e Deus tem q estar em primeiro lugar na nossa vida.

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    1. Querido Anônimo.
      É vero, a questão teológica não é própria para este forum, em que pese discordar de vosso entendimento quanto a guarda do sábado, numa interpretação sistemática dos textos bíblicos.
      Contudo, o comentário inicial sobre a propositura de MS para fazer valer um suposto direito em razão da liberdade de credo é o que se discute.
      Estamos falando de Direito Constitucional, Direito do Estado e Teoria Geral do Estado.
      O Estado, livre da diretriz de um credo e livre para não impor nenhum credo a seus cidadãos, não se confunde com o direito de liberdade de credo que esse mesmo Estado confere a qualquer cidadão.
      A questão é que o Estado que pretende mediar a liberdade para todos, indistintamente, não pode tomar partido por um dos credos, e, muito menos, submeter-se, envergar-se a um dos desejos ou conceitos de um dos credos.
      Penso que há uma confusão entre credo e Estado, entre questões da intimidade, que deve ser preservada, pela liberdade de crer em quem ou o que quiser, e entre questões de política, de administração da coisa pública.
      Bíblia é para quem crê, idem para seus valores, não pode ser imposta a todos, como conceito de supremacia. Igualmente para os outros credos, algo que se vê comumente no mundo islâmico, mas, nesse caso, os Estados são teocráticos, bem diferente do nosso: democracia (demo = povo, cracia = governo).
      Shalom, João.

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  4. Palavras das Escrituras Sagradas:

    "Pois, que vantagem tem o sábio sobre o tolo?" Ecles 6:8
    II Tim 2:14 "Lembra-lhes estas coisas, conjurando-os diante de Deus que não tenham contendas de palavras, que para nada aproveitam, senão para subverter os ouvintes."
    Provérbios Capítulo 13
    1 "O filho sábio ouve a instrução do pai; mas o escarnecedor não escuta a repreensão."
    10 "Da soberba só provém a contenda; mas com os que se aconselham se acha a sabedoria."
    "13 O que despreza a palavra traz sobre si a destruição; mas o que teme o mandamento será galardoado"
    "16 Em tudo o homem prudente procede com conhecimento; mas o tolo espraia a sua insensatez."
    Prov. 16:1 "Ao homem pertencem os planos do coração; mas a resposta da língua é do Senhor.
    18 A soberba precede a destruição, e a altivez do espírito precede a queda.
    25 Há um caminho que ao homem parece direito, mas o fim dele conduz à morte."
    27 O homem vil suscita o mal; e nos seus lábios há como que um fogo ardente.
    28 O homem perverso espalha contendas; e o difamador separa amigos íntimos.
    29 O homem violento alicia o seu vizinho, e guia-o por um caminho que não é bom.
    30 Quando fecha os olhos fá-lo para maquinar perversidades; quando morde os lábios, efetua o mal.
    Todo homem arrogante é abominação ao Senhor; certamente não ficará impune. 16:5"

    Autor: Deus (Criador do universo)

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  5. Sou Católico,tenho a convicção de que o Estado e as pessoas de bem devem respeitar os credos e não tentar violar os ditames de consciencia quanto ao dia de guarda seja ele qual for o credo e nem tentar impor sobre as pessoas nenhum tipo de credo, exceto defender a liberdade religiosa de crença, até quanto ao dia que deva ou não observar por livrre escolha, sem afetar a conciencia individual.

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  6. Caro prof.
    De início achei que o que deveria ser comentado aqui neste sítio era apenas o que dizia respeito ao direito, mas ao comentarem sobre a guarda do sábado, o sr. se posicionou filosoficamente, demonstrando o seu pensamento em relação ao dia de guarda e a lei bíblica. Até que num comentário posterior o sr. se manifestou no sentido de que os comentários aqui deveriam se resumir à questão jurídica.
    Pois bem, no que diz respeito à questão jurídica, penso que, estando ciente o Estado da crença quanto ao dia de guarda de uma determinada religião, realizar provas de concurso público naquele é positivamente excluir qualquer que comunga de tal fé do certame. O Estado, por ser laico, não pode impor os seus cidadãos a também serem laicos, pois seria o mesmo que obrigá-los a ter uma religião (não há prova científica de que Deus existe ou não, portanto, crê-se que ele existe ou crê-se que ele não existe. Tudo é crença, exceto a indiferença sobre a existência ou não de Deus). O ser laico, no caso brasileiro, segundo a Constituição significa garantir a possibilidade de ter ou não ter fé, bem como, de exercê-la, se assim preferir.
    O pedido que os Adventistas do Sétimo Dia buscam alcançar (o alternativo) é o de comparecer ao local, no horário da prova e ficar apenas lendo a bíblia, sem nenhum comentário ou marcação (tal qual os código não comentados permitidos em alguns concursos públicos), sem comunicação externa ou entre os que lá estão, até às 18:00 horas do sábado, quando começarão a realizar a prova.
    Não acredito que esse seja qualquer tipo de vantagem, concorda ?
    Ficar sentado até às 18:00 horas, para só então começar a prova, para terminar mais tarde e no dia seguinte chegar novamente cedo para fazer outra prova não me parece benefício algum. E duvido que alguém o ache.
    Da forma detalhada acima, não há de se falar em pessoas ou religiões imiscuindo-se nos assuntos estatais. Concorda?
    Se há maiores gastos pelo maior tempo despendido que seja cobrado a mais dos religiosos, afinal seria cobrado desigualmente apenas na medida da desigualdade.
    Quanto à sua última afirmação, o injusto, eu acho, é mandar guerrearem as pessoas que não têm nada haver, independente de religião. Quem declara a guerra é que deveria dar o primeiro exemplo e se colocar no front, afinal é muito fácil ser corajoso escondido atrás de uma nação.
    Negar o direito à liberdade de consciência e crença é muito perigoso e muitos horrores já aconteceram por esse motivo. Se vier a calhar, talvez haja guetos para esses que se recusam a fazer provas, a trabalhar no sábado, bem como a combaterem (não só no dia de sábado). Talvez até campos de concentração. Ou talvez, coisas novas, pois essas são ultrapassadas.

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    1. Prezado Thiago, saúde!
      Obrigado pela leitura e por sua contribuição ao debate.
      Há certos temas do Direito que não mais comportam discussões filosóficas, pois tornaram-se normas programáticas.
      Há outras que, por serem abstratas, não há como fugir da filosofia para sua compreensão.
      Com efeito, cada povo encontrará seu meios e valores de conviver com o diverso.
      Compreendo sua fala, mas gostaria de sua atenção para o ponto de vista da formação e estrutura do Estado e não das particularidades.
      Em sendo Estado, e pretendendo ser de Direito e Democrático, como é o nosso, não se pode conferir direitos por especialidades ou categorias a pessoas ou grupos que, enquanto cidadãos, estão no plano da igualdade horizontal.
      O Estado deve conferir direito e liberdade ao credo, seja ele qual for, sem interferir, sem coagir e sem gravar o patrimônio de tais células. Esse é o papel do Estado.
      Contudo, o inverso não é verdadeiro.
      Em atos de administração do Estado, este não pode se ver obrigado a atender distinções de cada grupo toda vez que tiver que atuar em nome de todos.
      O problema de tais circunstâncias é o precedente que se abre. Se para os judeus e adventistas for conferido tal privilégio, igualmente caberá a tantos quantos pleitearam e não importa qual a liberdade de consciência postulada.
      Sei que minha escrita é jocosa e é essa a intenção.
      O exemplo da guerra não é para que se ponha em prática, é para que se observe em que confusão estaria o Estado se algo do tipo ou semelhante ocorresse.
      Se o mundo fosse governado pelos valores religiosos, verdadeiros, não seria o que é.
      E, seria muita ingenuidade da nossa parte se esperarmos que um dia o será. ("Meu reino não é deste mundo" - J.C.).
      Compreendo que, num Estado que se apresenta como o maior e melhor empregador, todos querem uma chance de empregar-se, inclusive os adventistas. Nada contra. Contudo, o direito ao credo dos adventistas, garantido, não pode se opor ao Estado a ponto de mudá-lo, de amputá-lo.
      É o aderente ao credo que deve se adequar ao ônus de sua adesão e não impor aos outros, a fim de que ele seja respeitado.
      Respeito a liberdade de seu ato, mas não estou obrigado a comungar, dividir, onerar-me contigo.
      É claro que sabemos que o Brasil possui formação católica, cujos valores permeiam até a administração, com os feriados e dia de descanso. Mas não se pode confundir como direito exclusivo dos católicos. Está incorporado, é de todos.
      E como se tentasse abolir o dia de ação de graças nos EUA porque eles são um estado laico.
      É assunto que merece muita escrita, mas que, para definição do papel do Estado, os valores precisam ser estabelecidos de modo a não colocar em xeque o próprio Estado.
      Alguém pode até contemporizar e concordar com as soluções prática apresentadas por ti, pois não afetaria a logística nem o custo, etc.
      Entretanto, tal solução prática não contempla a solução jurídica do tema.
      Veja, seria possível discutirmos tais assuntos nos EUA, Canadá, Inglaterra, Austrália, França, Alemanha, etc.? Jamais!
      Esse tipo de confusão quanto aos valores tutelados pelo Estado em regime de liberdade e em sendo oposto contra a própria atuação do Estado jamais teria prevalência.
      Vamos a um possível exemplo prático e corriqueiro no Brasil: Como agiria o policial militar ou civil, adventista, concursado, que trabalha de escala, cuja escala avance nas horas da sexta ou caia no sábado?
      Daria um "jeitinho" com os colegas e outro trabalharia no lugar, assinando documentos em nome dele inclusive, ou obedeceria a norma administrativa de cumprir a escala, ou a descumpriria para cumprir a suposta e atual lei divina de guarda do shabat?
      Cumpriria a ordem divina e descumpriria a lei, cujo mandamento bíblico é que se obedeça os governos e as leis para que vivamos em paz?
      O traslado permitido na guarda do shabat é até ao local de culto, em torno de 1 km. Ir ao local do concurso, fora de casa e fora da congregação, não seria descumprimento do shabat?
      É um beco sem saída...
      Fraternalmente, João Damasceno.

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  7. Sábado Sagrado

    Há uma religião Cristã que diz, o sábado é o dia reservado para o descanso semanal, neste dia não se pode trabalhar, porque segundo a Bíblia Deus fez o mundo em seis dias e no sábado descansou, ficou estabelecido que este dia e dedicado ao senhor Deus. Por este motivo não se deve trabalhar neste dia. Aqui começa minha dúvida porque as pessoas que não trabalham no sábado para cumprir os mandamentos da sua igreja estarão na verdade cometendo um erro, porque estarão usando o trabalho de outras pessoas. Quando levantam de manha acendem a luz do quarto, em seguida vão para o banheiro tomar seu banho, com estes simples procedimentos, eles já estarão usando o trabalho de outras pessoas, pois para manter o fornecimento de água e luz existe nos bastidores, uma grande equipe de funcionários da empresa distribuidora de água e de energia os quais estarão trabalhando no sábado e que não podem estar servindo ao senhor Deus. Eles estão servindo uma população que depende dos seus serviços. Quando o mesmo religioso utiliza o transporte coletivo para ir a sua igreja, ele tem que usar o trabalho do motorista e do cobrador e por tabela o trabalho de uma equipe que está por traz de tudo, que é a equipe de manutenção do sistema de transporte. Já pensaram se todos fossem desta mesma religião e não trabalhasse no sábado, o que seria da população como um todo? Na verdade seria uma catástrofe, este fato pararia o país de norte a sul e de leste a oeste, em outras palavras seria o caos.
    Naquele tempo antigo quando foi escrita a Bíblia, até se poderia seguir estas regras porque as pessoas dependiam somente do seu trabalho e poderiam parar as atividades no sábado e só voltar no dia seguinte, naquele tempo não havia trabalho comunitário, era muito fácil parar tudo não causava problema para ninguém, mas nos dias de hoje isso é impossível de ser aplicado a não ser que a pessoa more em um sitio isolado que não tenha fornecimento de nenhum serviço público. Ele usaria água do poço, lamparina para a iluminação e também não poderia ter telefone, sendo assim esta pessoa poderia seguir a lei da Bíblia. Sobre este assunto para mim o que importa mesmo é o descanso semanal, não importa o dia se é sábado ou domingo, o que importa na verdade é o descanso em si que serve para refazer as forças para o inicio da próxima semana. Não entendo muito bem, para que esta preocupação retrógada com o sábado, se nós temos muitos outros problemas com maior gravidade do que este para resolver, eu não acho que Deus se importaria com este fato porque é uma coisa sem nenhuma relevância. Se nós nos preocuparmos com isso, pensando que Deus nos puniria por isso, eu acho isso uma afronta à inteligência do nosso pai criador.

    Esta crônica foi extraída, do livro Crônicas Indagações e Teorias autor Paulo Luiz Mendonça. Editora escortecci.

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    1. Prezado, saúde!
      O seu comentário é assaz interessante, pois lança outro ponto de vista sobre as obrigações decorrentes da guarda do sábado. O que também, de certa forma, o invalidaria, quebrantando-o.
      Conforme exposto nos comentários anteriores, há uma verdadeira confusão entre o direito de liberdade de credo diante dos atos do Estado, que é laico. Nem obriga a uma religião e nem pode ser obrigado a se curvar diante de uma, seja ela qual for.
      Veja que Israel, país de origem da guarda, observa o sábado como manda a Lei de Moisés, mas o domingo é dia normal, como o é a nossa segunda-feira.
      No quesito religioso, algumas pessoas ainda não entenderam que Jesus é o descanso da sua Igreja. Por isso que, por várias vezes, como registrado está nos Evangelhos, Ele se dizia superior ao sábado, fazia questão de demonstrar isso aos religiosos da época, e afirmou ainda que o sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado.
      Essa última afirmação contraria por completo a tese dos adventistas, ao alegar que a guarda do sábado é um mandamento a ser cumprido.
      Foi. Não é mais.
      Shalom, João.

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  8. Não quero lhe ser incômodo, mas logo se vê que o Sr. é da área tributária. Constitucionalismo requer uma visão diferente dos cálculos exatos que se impões ao campo tributário. Vejamos:
    1. Começar um artigo com juízo de valor, além de anti profissional acaba por lhe tirar a credibilidade, dando-lhe a imagem de preconceituoso.
    2. Quando vejo profissionais da educação conduzindo-se desta forma me pergunto se a educação bradileira tem jeito. Aliás, "galera" é extremamente pedagógico brother, ou será doutor.
    3. Os direitos e as garantias constitucionais do Art. 5o. inciso VIII declaram que o religioso não pode se negar a cumprir o que é imposto a todos "e" ainda assim se negar a fazer prestação alternativa. Logo, caro jurista, é direito constitucional do religioso a prestação alternativa. Ou ele faz o imposto a todos ou faz a prestação alternativa. Nada mais democrático, não é mesmo(interrogação). O grande problema é que o Estado não ofertou isso a eles. Você se deu conta disso (interrogação)Mas provavelmente, para um livre pensador como o Sr. o preconceito basta.
    4. Acredito que eles estão certos. São preconceituosos como o Sr. que geraram querras, holocaustos, sectarísmos e perseguições. São em momentos assim que eu me envergonho de ser mestre. Educar para a cidadania é uma arte, e nem todos estão aptos pra isso.

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    1. Prezado Anônimo, saúde!
      Você não me é incômodo em nada.
      Milito em tributário, mas não me detenho só em números, pois tributação tem a ver com a liberdade e com a preservação do direito privado de propriedade, nortes da nossa Constituição.
      Um tributarista que não vele pela Constituição, engana-se a si mesmo.
      Por seu arrazoado, parece-me que não houve a exata compreensão do quanto expus.
      Ainda em garantia constitucional, faço uso do direito de liberdade de expressar opiniões, sem anonimato, coisa que o brasileiro e que nem todos os estudiosos da área compreendem muito bem.
      Ao invés de debater com isenção os temas, as pessoas se deixam levar pela convicção pessoal. Tal hipótese não está exposta no comentário que fiz, ainda que tenha sido muito contundente.
      O comentário diz respeito a Teoria e Direito do Estado e não meramente a liberdade de credo. Penso, igualmente, neste item, que vossa mercê também não compreendeu o quanto foi exposto.
      Talvez também não tenha lido os demais comentários e respostas.
      O inc. VII do art. 5º da CR suscitado por V. Sa. nada tem a ver como caso em tela, cuja redação merece transcrição:
      "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
      A uma, não há privação de direitos, pois fazer um concurso é aderir ao edital e submeter-se aos seus termos.
      A duas, a invocação da escusa não se dá contra obrigação imposta a todos os brasileiros, pois todos os brasileiros não estão obrigados a fazer o concurso.
      Apenas para ficarmos nestes dois pontos.
      Assim, tanto a adesão ao credo religioso, quanto a adesão aos termos do edital do concurso, limitam a liberdade de atitude da pessoa. É ele quem deve sopesar a liberdade do que deseja fazer; sendo que o contrário é impossível, i.e., o seu desejo particular não pode ser motivo de imposição a todos os demais da sociedade.
      Os sabatistas poderão usar a mesma escusa no concurso para as Forças Armadas e polícias?
      Valores meu caro, os valores é que carecem de melhor entendimento e nossa cultura jurídica ainda não é suficiente para responder a todos quesitos suscitados na sociedade.
      Eu não sou preconceituoso, mas radical no que diz respeito a raiz da questão para análise e soluções jurídicas.
      Não comungo com sua idéia de pedagogia, mas respeito-a, assim como ensinava Voltaire.
      Não são pessoas como eu que deliberam a guerra, pois, pelo menos não tenho receio de expor minhas idéias e receber críticas.
      A guerra é permitida pela indiferença, pela omissão e pela covardia, o que não é do meu feitio. Entretanto, acaso seja necessário enfrentá-la, não terei o menor receio, como cabo reservista que sou.
      Shalom, João.

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  9. Permitam que eu deixe algumas palavras para consideração.

    Saudações a todos!

    Quanto ao argumento lançado pelo comentarista anônimo de que a guarda do sábado é uma "preocupação retrógrada", quero apenas recomendar que se adicione a seus pensamentos o seguinte: pense nas práticas indispensáveis à manutenção da vida e naquilo que está ao alcance das pessoas fazerem, depois, pense nas possibilidades de guarda correta do sábado (ela tem que ir até onde forem as forças do ser humano).

    De fato, os tempos atuais têm criado necessidades que outrora não havia e a tecnologia tem surgido para solucionar problemas que antes não possuíamos. Voluntariamente, nos tornamos dependentes. Mas, a mudança da realidade não justificaria a mudança de um preceito dado por Deus. Isso seria adequar o quarto mandamento a nossas conveniências e a isso não podemos chamar de fidelidade.

    Tenham a certeza de que as investigações recentes na área médica não têm a guarda do sábado como coisa antiquada. Ao contrário, elas a recomendam, pois propricia benefícios à saúde física e mental e ao relacionamento familiar, repercutindo positivamente na sociedade, em todas as áreas.

    A ciência avança, mas a revelação já estava lá na frente. E isso também vale para o consumo de certos alimentos.

    Ademais, uma coisa é certa. O mandamento também diz: seis dias trabalharás.

    Já que se fala em quarto mandamento, é oportuno dizer que ele é o único mandamento que indica que Deus é Criador. Quanto a isso, torna-se necessário lembrar aos leitores que evolucionismo é uma teoria que anda correndo atrás de evidências, sem encontrá-las. Por sua insuficiência no que diz com sua justificação teórica, têm ganhado corpo (e muito) e conquistado o interesse dos investigadores a teoria do criacionismo bíblico e a teoria do design inteligente.

    Aliás, o sábado foi dado para a humanidade, não somente para Israel ou para o povo judeu, como se costuma dizer. O sétimo dia foi feito para o homem, e não o homem por causa dele. Foi dado lá no começo deste mundo e vai durar enquanto este mundo existir.

    Quanto à pretensa revogação da lei moral de Deus (os dez mandamentos), quero alertar que não é bem assim. Só para início de debate, quero recomendar a leitura de Daniel 9: 24 e 27.

    O que disse o outro comentarista anônimo que roga ao Administrador deste blog que LEIA A BIBLIA E PEÇA ILUMINAÇÂO DO ESPIRITO SANTO... E NÃO SEJAIS IGNORANTES QUANTO A O Q NELA ESTÁ ESCRITO, digo, o que ele disse é válido.

    Só se tem notícia da revogação da lei cerimonial, ou, em outras palavras, a lei do “evangelho em símbolos proféticos”, que tratava do sacrifício de cordeiros para expiação de pecados. Todas essas ordenanças eram sombra do que havia de acontecer, um prenúncio do ministério de Cristo, as quais caducaram por ocasião da cruz.

    Aliás, nem toda lei do "evangelho em símbolos" foi revogada, pois, como se sabe, muitas festas, como a dos tabernáculos, das trombetas e do dia da expiação possuem um conteúdo simbólico e profético muito profundo que também se refere ao ministério do messias, o Cristo. O mesmo vale para a Páscoa, a qual é símbolo do calvário, do sacrifício de Cristo, como todos sabemos. Ora, se esta festa visava a ensinar aos homens que o Cristo viria e padeceria pelos pecados da humanidade, certamente, as outras festas religiosas do antigo testamento também possuem uma mensagem.

    Quanto à questão jurídica em debate, Thiago está coberto de razão nesse particular.

    Era o que gostaria de acrescentar.

    Abraços e abrigado pela oportunidade.

    Espero respostas.

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    1. Prezado Dr. Júlio Ferreira, saúde!

      É uma pena que as proposições não tenham sido compreendidas em sua dimensão, no que diz respeito ao Estado e aos fundamentos de sua existência, como ente político que é.
      A liberdade de credo, garantida por nosso Estado de Direito, que pretende ser democrático, não se confunde com o patrocínio do Estado para o privilégio de algum credo. É um fundamento que não guarda recíproca.
      O credo não pode determinar como o Estado deve agir, a não ser que fôssemos um estado teocrático, a lá Irã, Afeganistão, Iraque, dos que são regidos pelo islamismo e pelo budismo, etc.
      Observe que nos demais países democráticos, como citado nos demais comentários, isso sequer é motivo de discussão, porque incabível.
      E, o Estado de Israel, originário da guarda, tenta observar da forma correta, inclusive com a semana de trabalho de 6 dias.
      Nesse caso, tratando-se de um mandamento divino para todo o mundo, o adventismo deveria obrigar o Brasil a se tornar teocrático e trabalhar 6 dias na semana, ao invés de 5?
      Como fica a Inglaterra, com a sua chamada semana inglesa?
      E a Alemanha, que já possui semana de 36 horas?
      E os EUA, berço do adventismo e praticamente protestante, como se comporta? Guarda integralmente o sábado, como mandamento bíblico e trabalha a partir do domingo?
      Até onde sei, todas as respostas são ou seriam negativas.
      Pelo que parece, o adventismo não se encurvará sequer para compreensão do debate e não aceita críticas contrárias.
      O crente, seja lá em que credo for, deve compreender que o ônus de seu credo é dever exclusivo dele e não de todo grupo social. Se crê em algo, diverso dos demais, adeque-se, sujeite-se, ao invés de tentar obrigar aos demais que se adequem, para que a minoria seja privilegiado de forma inversa e contrária.
      D´outra banda, quanto a análise das Escrituras, fico surpreso como conseguem superar o que o Apóstolo Paulo escreveu, por revelação, aos Gálatas e aos Colossenses.
      Sendo que, em Atos e do decorrer dos relatos de suas cartas, uma das maiores lutas de Paulo era justamente o combate aos judeus, convertidos ou não, quanto a exigência da guarda do sábado e outros mandamentos.
      No Primeiro Concílio de Jerusalém (Atos 15:28/29), claro está quais as observações ordenadas pelo Espírito Santo aos gentios. Lembrando que a celeuma foi provocada justamente por aqueles que pretendiam a guarda da lei (vers. 5).
      Ora, se é desejo de Deus e do Espírito Santo que se guarde o sábado, porque não revelou isso aos apóstolos e colocou um ponto final no problema?
      Pelo contrário, deixou registrado que não se deve ter como encargo a guarda do sábado, pois o descanso não é mais terreno, de um dia. Mas sobre isso poderemos tratar em outra oportunidade.
      Na tentativa de sustentar itens da lei, deveriam exigir também o ano sabático, as primícias, a não colheita dos primeiros frutos de uma plantação, a ordem para que não houvesse direito imobiliário (propriedade), pois ninguém seria dono da terra e tantos outros mandamentos que decorrem da extensão da observação da guarda do sábado.
      Por último, considerando que ELE já respondeu esse assunto diversas vezes, como registrado está, pergunta-se: Hoje, o que O CRISTO diria sobre o exigir e colocar jugo sobre as pessoas quanto a guarda do sábado?
      Creio que, em ordem de coerência, apego-me com Ele, pois já havia respondido ao tema e não demonstrou nenhuma preocupação com os fariseus e saduceus, e nem quanto ao acréscimo de observâncias, que Ele chamou de mandamentos de homens e não de Deus.
      Shalom-Alei-Khem!

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  10. A questão atinge sempre os diferentes. No seu tempo JESUS era diferente. Vemos em I Timóteo 1: 4 - “Nem se dêem a fábulas, ou a genealogias, que mais produzem questões do que a edificação de DEUS, que consiste na fé,..."
    E' licito pagar tributo a César, ou não. Mas Jesus, percebendo-lhe o ardil, respondeu: mostrai-me um denário. De quem é a efígie e a inscrição? Prontamente disseram; De César, então lhes recomendou Jesus. Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus." Lucas, 20: de 21 a 25.
    Assim Jesus mostrou que ser cristão é ser cidadão. Somos cidadão de dois mundos, o terrestre, com todas as obrigações a ele inerentes, e ao mundo celeste com todas as implicações que isto acarreta.
    Portanto, o Reino de Deus e a Sua justiça têm prioridade. Como disse Pedro em Atos 5:29: “Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens”. Mas, se as reclamações do mundo não se chocarem com os do reino de Deus, então o cristão deve atender às palavras do Apostolo Paulo; a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra. Rom 13:7.
    De pronto em um texto escatológico se está falando sobre a lei de DEUS, e não da lei de Moises deveríamos ser bem cuidadosos.
    O Apostolo Paulo defensor inabalável do Cristianismo sempre encontrou pessoas preocupadas em promover debates acerca da lei. Quanto à palavra Lei aí focada, não deve confundir com a Lei de Deus cujos mandamentos são de cunho moral.

    De modo que o "Artigo 5º. E seus incisos da Constituição Federal Brasileira, falam da liberdade de consciência, quanto à prática religiosa.
    “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença;
    “VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”.
    A Organização das Nações Unidas – ONU -, na sua célebre DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, assim dispôs:
    "ARTIGO 18. Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular".
    Interferir com a crença religiosa de qualquer pessoa, espanca os direitos fundamentais consagrados nos incisos VI e VIII do artigo 5º da nossa Carta Magna. Ainda o § 2.º, do art. 5.º, da Constituição Federal, dos tratados internacionais que integram o Direito pátrio tal como se aqui originariamente positivados, protegidos pela cláusula da imutabilidade artigo 60º § 4º, inciso IV da Constituição Federal.

    O reconhecimento das liberdades faz parte de nosso ordenamento jurídico e dele não mais se afasta.

    Quanto á segurança concedida, o fez em obediência a lei, o que a organização do certame deveria tê-la feita sem a necessidade de provocar o Judiciário.

    A Lei de DEUS é imutável. As leis humanas são mutáveis. As clausulas pétreas cumpridas.

    Dorivaldo Schüler
    schuler@brturbo.com.br
    Curitiba - Paraná

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    1. Prezado Dorival, saúde!
      Obrigado por sua participação.
      Acerca desse assunto, é como disse Baltasar Gracián y Morales:
      “É difícil proporcionar compreensão a alguém sem vontade, e ainda mais difícil proporcionar vontade a alguém sem compreensão.”
      Parece-me ser muito difícil a compreensão do quão distante está a intenção de ver a guarda do sábado como direito que faça um estado se submeter ao tal credo.
      Insisto: o direito de liberdade de crer não se confunde com a pretensão dos que são alvos dessa liberdade para impor ao Estado que obedeça o credo que professam por conta da garantia da liberdade preservada pelo próprio Estado.
      A garantia da liberdade é para o credo e para os atos do culto, jamais para impor ao Estado que ele deve se submeter, administrativamente, aos elementos do credo.
      Se todas as formas de credo existentes no Brasil tivesse a mesma pretensão que a do sabatismo, o Brasil não seria um Estado livre, mais teocrático ou multi-teocrático.
      Vamos a um exemplo absurdo para ilustrar: Suponha-se que seu credo fosse o de que a única forma de trabalho fosse o noturno e que o dia seria para descanso e para prestar culto. E que o Estado, laico, reconhecesse o direito de qualquer um crer no que quiser (desde que não contrarie os interesses do Estado).
      Nesse caso, pelo fato do Estado reconhecer a sua liberdade de credo, no que bem entender, estaria o Estado obrigado a determinar que todas as atividades fossem desenvolvidas no período da noite e que todas as pessoas estivessem submetidas?
      É lógico que não!
      Insisto: esse tipo de discussão sequer é possível nos demais estados democráticos, como os EUA, UK, Alemanha, etc.
      Como será o comportamento dos adventistas na Austrália em face de alguma exigência administrativa, onde sequer se faz concurso público?
      A diferença é que o Estado brasileiro é o maior e melhor patrão, então, todos querem ingressar nas fileiras do serviço público.
      Se ocorrer, como muitos dizem ser possível, que o Brasil venha a ser efetivamente uma potência econômica, de pleno emprego, o cargo público perderá esse 'status' que possui hoje, de tamanha importância nos objetivos da vida das pessoas, pois, a exemplo dos países desenvolvidos, as oportunidades de melhores ofertas estarão no setor privado e não se falará em Estado que deva observar o sábado, pois não será do interesse da coletividade, mas da vida particular de cada um, de quem crê, que é assim que se deve raciocinar quanto ao tema.
      Os adventistas brasileiros partem da premissa que possuem a razão em tudo e não aceitam nenhuma crítica.
      Aí, como dizia Voltaire, fica difícil dialogar.
      Continuarão tendo a liberdade e o direito de exporem suas idéias, mas não é possível aceitá-las por um milímetro que seja.
      JD.

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  11. Caríssmo,

    Entendo sua irresignação.

    De minha parte, considero que o princípio da igualdade não se confunde com a regra do uniformismo (a de que "tudo deve ser idêntico"). Considero, também, que o princípio da igualdade encerra o dever de tratar desigualmente os desiguais. Por fim, considero que a Administração Pública existe para suprir as demandas dos administrados, e deve se esforçar por fazê-lo na medida em que isso for possível.

    Quanto à questão antes levantada, tratando da ausência de contendas a respeito do sábado no período da igreja primitiva, confesso que ela despertou meu zelo, sendo eu obrigado a fazer um novo comentário.

    Permita-me...

    De fato, a briga de Paulo era pela desnecessidade de observância de circuncisão e pela irrelevância do pertencimento à linhagem de Abraão.

    Nos dias da igreja primitiva, essas considerações estavam superadas, pois o povo de Deus não seria mais identificado, preponderantemente, como uma nação política. As fronteiras cederam depois que Jesus foi morto e Israel rejeitou o Messias (lembre-se de que o próprio Cristo insistiu para que o evangelho fosse pregado, antes, às ovelhas da casa de Israel, para que aproveitassem ou não, a última oportunidade dada pela paciência divina - como se vê, Deus espetou até onde foi útil esperar por Israel como nação).

    Para que eu possa tecer um comentário mais bem dirigido, queira indicar as passagens bíblicas a que você alude, assim, não se corre o risco de se cair em sofismas.

    Ademais, só porque um preceito não foi repetido no Novo Testamento, não quer dizer que ele não mais vige. Estar a matéria pacífica e fora de discussão é, com razão, um claro indício de que ainda deve ser considerada e observada. Por exemplo, quanto aos outros nove mandamentos, certamente eles são válidos hoje. Tanto é assim que Deus nos põe limites: Ele fala a seu coração para que você não ceife a vida daquela pessoa que testa sua paciência e para que você não minta a sua esposa. Isso é a mais pura operação divina, em consonância com Sua Lei Moral, que é o transcrito do caráter de Deus.

    E se a guarda do sábado parece-lhe um fardo, para mim ela é tão alegre e suave que eu o convido a participar dela.

    Sabe, Jesus não instava com os fariseus por causa do guarda do sábado em si, mas, por causa da forma fanática com a qual os fariseus guardavam o sétimo dia, tornando-o um fardo, um dia indesejado.

    Depois da cruz, os apóstolos e discípulos de Jesus guardaram o sábado sem receio. E o devem fazer ainda hoje.

    Em relação ao ano sabático, a algumas festas e à conservação da propriedade no antigo Israel, lembremos que tais coisas foram instituídas por Deus, diretamente. Diríamos que tais ordenanças são prejudicias? De modo nenhum!

    Tanto quanto possível, eu me esforço por segui-las, pois, como trouxeram benefícios ao antigo Israel, trarão benefícios para mim hoje. Eu possuo certeza dos motivos de Deus ao estabelecer tais ordenanças. E você? Compreende-os?

    Não é sem razão que os Adventistas estão entre o povo mais longevo e mais avançado nos setores de medicinas que outros grupos. Por quê? Porque aplicam os preceitos bíblicos. Nesse ponto, suas universidade são referenciais mundiais! À toa? Duvido. Os fatos estão aí e alguma coisa esse povo tem de especial. Por isso, resolvi, recentemente, juntar-me a eles.

    Quanto à questão estritamente jurídica, a matéria está sendo sedimentada pelos tribunais, a favor da pretensão dos sabatistas.

    Abraço a todos!

    Grata é sua simpatia, Professor.

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    1. Prezado Júlio, saúde!
      No plano jurídico, primo pela essência de um regime democrático digno e sério, cujos fundamentos são a liberdade e a igualdade.
      Se desejar uma leitura, sugiro os textos: http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2009/03/principios-basicos-de-democracia.html
      E: http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2010/07/nossa-heranca-e-consequentes-ate-os.html
      Os textos bíblicos sugeridos são todos os contextos das cartas aos Gálatas e aos Colossenses, além da abordagem do tema na carta aos Romanos, a partir do cap. 2. e em especial o cap. 14.
      Razão pela qual Paulo afirma: "Porque o Reino de Deus não é comida nem bebida, mas justiça, e paz, e alegria no Espírito Santo." (Romanos 14:17).
      Seria muita ingenuidade de nossa parte ou muito desejo próprio achar que os judeus "convertidos" faziam oposição aos gentios apenas quanto a linhagem de Abraão e a circuncisão, mas não exigiam a guarda do sábado...
      É uma forma de interpretar muito particular e de acordo com os interesses da defesa própria.
      Se a guarda do sábado é imprescindível para uma relação com Deus e na segurança da salvação, o que dizer dos servos anteriores a promulgação da Lei de Moisés? Adão, Abel, Sete, Enoque, Noé, Abraão e Sara, Isaque, Jacó, José, etc., e próprio Moisés antes da Lei? Desagradaram a Deus por não guardarem o sábado? Pereceram?
      A considerar o testemunho que o próprio Deus faz destas personagens em tempos posteriores, creio que eles estão muito bem e não macularam sua relação comum (comunhão) com celeumas desnecessárias e superadas.
      Quanto a guarda de dia, o mesmo Paulo diz: "Um faz diferença entre dia e dia, mas outro julga iguais todos os dias. Cada um esteja inteiramente seguro em sua própria mente." (Romanos 14:5). E,
      "Aquele que faz caso do dia, para o Senhor o faz e o que não faz caso do dia para o Senhor o não faz. O que come, para o Senhor come, porque dá graças a Deus; e o que não come, para o Senhor não come, e dá graças a Deus." (Romanos 14:6).
      Ora, guarde o dia que desejar, mas o faça para o Senhor e numa relação pessoal. Não imponha aos demais como regra de vida.
      Pelo menos é o que se pode dessumir do quanto está escrito...
      Continua...

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    2. Continuação...
      Quanto aos alimentos, sugiro a leitura da I Carta à Timóteo (cap.4), Romanos 14:14, I Coríntios 8:8 e 8:13, Marcos 7.
      E, a única restrição quanto a alimentos é o uso do sangue, conforme Atos 15.
      Boa alimentação é saudável para qualquer pessoa e não é exclusividade dos sabatistas ou dos crentes. Nesse caso, os índios estão melhores que nossa sociedade industrial, os adeptos do slow food (como eu), da macrobiótica, os vegetarianos, os que só comem frutas, o que só comem alimentos orgânicos, os que não comem alimentos geneticamente modificados. Os judeus continuam observando suas leis alimentares.
      A população européia do sul (Mediterrâneo), com sua dieta rica em azeite, vinho, peixes e cereais vivem até 120 anos. Os japoneses idem, com suas carnes cruas.
      Isso levará alguém ao céu? É condição de salvação? É a mensagem da cruz? É a proposta do Evangelho?
      E os que não têm acesso a tanto alimento, como os africanos e os nossos nordestinos? São devedores a Deus?
      Um nordestino desagrada a Deus quando come um calango ou um jibóia, sendo a única possibilidade de refeição?
      A visão de Pedro em Atos 10 não é, também, uma lição de tal equívoco, em que ele se achava correto em abster-se?
      Deus não usou justamente seu credo equivocado, baseado em conceitos humanos, para lhe ensinar que aquilo deveria ser superado, que era ultrapassado, e com duas finalidades?
      Viver 10 anos a mais porque não come carne de porco conferirá maior ou menor galardão diante de Deus?
      O que não come está salvo e o que come está condenado?
      Deus está realmente preocupado com isso? É isso o que realmente as Escrituras, em todo o seu conjunto, ensina-nos?
      Jesus realmente pregou essas coisas? Ele afirma que devemos comer isso e aquilo e se abster daquilo ou guardar tal dia para que, somente assim, possa se alcançar a salvação?
      Sinceramente, desconheço esse "evangelho".
      Penso que, o que se tem é uma interpretação enviesada e muito particular, com o intuito de repassar aos demais como verdadeiro, quando não há autorização bíblica para tanto.
      Como e bebo o que me dá prazer e agradeço a Deus por isso, abstendo-me apenas do sangue.
      Há algo ainda a ser compreendido: nada no mundo material pode influenciar o espiritual, mas o inverso não é verdade, pois o espiritual pode influenciar e agir sobre a matéria.
      Assim, comendo ou não, observando dia ou não, não alterará nada no mundo espiritual.
      Comida continua com a mesma regra: entra por um lugar, passa em outro e sai por outro. Nada mais, conforme o próprio Cristo expõe em Marcos 7.
      E o homem não feito para o sábado, mas o sábado para o homem. Assim como pode ser o domingo, a sexta ou a segunda, contanto, que haja um dia de descanso. Esse é o fim.
      Dia para se guardar para Deus: são todos os dias!
      Quanto a esses assuntos, penso que seria mais conveniente conversarmos mediante e-mail, senão cansaremos os demais leitores.
      Shalom, João.

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  12. Caro Professor,

    Esta será minha última manifestação via blog, de modo que novos debates eu os iniciarei via e-mail.

    O "evangelho" que você desconhece eu também desconheço. Com efeito, não existe salvação por obras, mas unicamente em Cristo, até para o mais perfeito e estrito guardador da lei. Todavia, "anulamos a lei pela fé? não, de modo nenhum" (Romanos 3:31).

    Lei e Graça sempre existiram no Antigo e no Novo Testamento. Veja: sem lei não há pecado, porque "pela lei vem o pleno conhecimento do pecado" (Romanos 3:20). Afinal, "o pecado é a transgressão da lei" (1 João 3:4). Mas, "ninguém é justificado por obras da lei" (também Romanos 3:20).

    A justificação é pela fé em Cristo como Salvador pessoal. Mas, se a lei não nos aponta o pecado, não sentiremos a necessidade de um salvador. Se não nos sentimos condenados por cada um de nossos erros, então, não precisamos de Cristo.

    Veja: se não há lei, não há pecado. E sem pecado, não há necessidade de graça. Se não vige a lei, sucede que Cristo morreu em vão, pois era melhor ter Deus anulado o preceito da lei ao invés de ter propiciado o sacrifício supremo, que é Cristo Crucificado. Mas, então, que incoerência foi conduzir Cristo ao calvário desnecessariamente!

    Ora, “a Lei é santa, e o mandamento é santo, justo e bom” (Romanos 7:12). Só não salva.

    Cristo é o Cordeiro de Deus que simboliza a graça divina. E ele foi “morto desde a fundação do mundo” (Apocalipse 13:8), o que inclui os tempos do Antigo Testamento. Aliás, o próprio Cristo apareceu diversas vezes aos patriarcas. Ademais, os ritos de sacrifício de animais prefiguram a graça divina para perdoar o pecado.

    Quanto à Lei Moral de Deus (Os 10 Mandamentos), ela não passou a existir a partir do Sinai (Êxodo 20). Lá, a Lei de Deus foi solenemente repetida ao povo de Israel, que a tinha esquecido após 400 anos na terra dos egípcios. Mas, ela já existia muito antes.

    Em verdade, a Lei foi dada a este mundo quando de sua criação (Gênesis 2: 1 e 2). O primeiro sábado foi vivido e guardado por Deus, Adão e Eva, em comunhão. Posteriormente, Abraão, certamente, a observou, pois, em Gênesis 26:5, notamos que Deus fala a Jacó que: “Abraão obedeceu à minha palavra e guardou os meus mandados, os meus preceitos, os meus estatutos e as minhas leis”. Não dá para ser mais específico quanto a isso.

    “Adão, Abel, Sete, Enoque, Noé, Abraão e Sara, Isaque, Jacó, José, etc., e [o] próprio Moisés” souberam do sábado do sétimo dia e o observaram.

    Uma pergunta. Sabemos que Deus foi quem escreveu os 10 mandamentos e que esse mesmo Deus de outrora era o próprio Jesus em sua divindade. Então, como Jesus escreveu uma coisa para anulá-la posteriormente? Acaso Ele é mutável? Decididamente, não!

    Continua...

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  13. Quanto à citação de Romanos 14, temo dizer, Professor, que o senhor não acompanhou o contexto em que Paulo, o autor da carta em referência, fala. Paulo não desdenha o sábado do sétimo dia. Leiamos o contexto!

    Em Romanos 14:5 Paulo não está sendo contra a observância do sábado. De fato, alguns pensam que ele insinuou que cada pessoa deve “escolher o dia de guarda”, mas, isso está longe de ser verdade. Se cada um “faz a própria sua verdade”, a lei de Deus viraria uma bagunça.

    Russel N. Champlin reconhece que não é possível provar que a guarda do sábado esteja sendo questionada aqui: “Não dispomos de meios para julgar, com base neste texto, nem com toda a certeza, se Paulo queria incluir ou não o sábado na lista dos vários dias especiais que os irmãos ‘débeis na fé’ insistiam em observar”. (O Novo Testamento Interpretado Versículo por Versículo, vol. 3, p. 839)

    Entendemos Romanos 14:5 lendo o verso 6:

    “Quem distingue entre dia e dia para o Senhor o faz; e quem come para o Senhor come, porque dá graças a Deus; e quem não come para o Senhor não come e dá graças a Deus.”

    Perceba que a distinção entre “dias” está relacionada ao “comer”! Desse modo, o debate gira tem torno dos “dias de jejuns” e não a santificação do sábado. Havia uma discordância entre eles quanto ao dia correto de se jejuar. E isso era resultado da disseminação da doutrina de certos judaizantes, coisa que Paulo enfrentou também em sua carta aos Gálatas.

    O Didaquê nos mostra que havia mesmo essa controvérsia no meio cristão:
    “Os seus jejuns não devem coincidir com os dos hipócritas. Eles jejuam no segundo e no quinto dia da semana. Porém, você deve jejuar no quarto dia e no dia da preparação [sexta-feira]” – Didaquê 8:1.

    Assim, Paulo estaria dizendo em Romanos 14:5 o seguinte: “Um faz diferença entre dia e dia para jejuar; outro julga iguais [“iguais” não se encontra no original grego] todos os dias. Cada um tenha opinião bem definida em sua própria mente e jejue nos dias que achar melhor.”

    O verso 6 interpreta o verso 5 de Romanos 14. Além disso, o Didaquê (mesmo não sendo regra de fé) nos ajuda a entendermos alguns problemas que os cristãos enfrentaram durante sua história. Nesse caso, quanto aos dias corretos para se jejuar.

    Falemos, agora, da comida:

    Em primeiro lugar, em Marcos 7, os versos 7, 8 e 9 mostram que os mandamentos de Deus são exaltados por Isaías e por Jesus. Só isso bastaria para mostrar sua vigência e selar a questão. Mas, prossigamos.

    O que estava em jogo era a purificação cerimonial empregada pelos fariseus por tradição, ou seja, “as mãos por lavar”. Agora que definimos o contexto, vejamos o que disse Jesus sobre o assunto, segundo Mateus 15: 19 e 20:
    “Porque do coração procedem maus desígnios, homicídios, adultérios, prostituição, furtos, falsos testemunhos, blasfêmias. São estas coisas que contaminam o homem; mas comer sem lavar as mãos não o contamina.”

    O que Jesus estava dizendo era que o alimento comido com as mãos por lavar não torna o homem perverso.

    A propósito, na mesa dos fariseus não entrava “alimento imundo”, como é óbvio. E se os discípulos estivessem a comer “alimento imundo” os fariseus teriam usado isso como pretexto para acusação, não meras "mãos por lavar". Não acha?

    Portanto, as orientações dietéticas dadas por Deus ainda permanecem.

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  14. Quanto a 1 Timóteo 4, impossível extrair, unicamente, por esse texto a invectiva de que Paulo afirma que toda sorte de animais pode ser consumida como alimento. Aliás, os “alimentos que Deus criou para serem recebidos” são quais? Cabe refletir.

    De fato, tudo o que Deus criou é bom (o contrário é impossível). E aqui, Paulo refere-se também a casamento. Tudo o que foi criado é bom para a finalidade para o qual foi criado. Mas, nem tudo Deus criou para ser alimento, pois há coisas prejudiciais à saúde, que deterioram o corpo que é templo do Espírito Santo. Deus indicou algumas dessas coisas em Levítico 11, cuja obediência só traz saúde, alegria e bem-estar.

    Sobre Romanos 14:14, vamos ao contexto, como é correto. Paulo fala aqui, de carnes sacrificadas a ídolos, o que as tornaria impróprias para consumo. E mais, Paulo fala de consciência pessoal e não da qualidade de alimento.

    Foi bom citar 1 Coríntios 8, pois ali se trata do mesmo assunto: carnes sacrificadas a ídolos. Comer ou não comer? A resposta do Apóstolo é: nem todos vêem o assunto da mesma maneira; uns acham que o ídolo é nada; outros, consideram a carne que lhe é dedicada como abominação diante de Deus, pois comê-la seria participar do culto pagão. A questão é de consciência individual.

    Novamente, nada de alimentos puros ou impuros, mas de alimento dedicado a ídolo pagão.

    Quanto à visão de Pedro e o lençol zoológico, sabemos do simbolismo que isso possuía. Leiamos, também, Atos 10:28: “Deus me mostrou que a nenhum homem considerasse comum ou imundo”. Veja, em adição, Atos 11 e veremos que se tratava de difundir o evangelho também entre os gentios, nada mais. Foi apenas para impressionar a Pedro que Deus usou a visão dos animais de toda sorte. Deus não alterou a natureza das coisas, de modo que carne imprópria como alimento continuará imprópria como alimento.

    Portanto, as orientações dietéticas que Deus nos deu em Levítico 11 (e outras passagens) não foram desprezadas por Cristo nem por Paulo.

    O mesmo se diz do sábado do sétimo dia, que, aliás, não pode ser confundido com os sábados cerimoniais.

    É certo, também, que Deus não leva “em conta os tempos da ignorância” (Atos 17:30). Assim não desagrada a Deus o nordestino que ingere alimento de má qualidade, ou qualquer outra pessoa, sendo sincera e seguindo a luz que tem a respeito da vontade divina. Agora, se o indivíduo conhece a vontade de Deus para sua vida, melhor é abster-se mesmo em momento de fome e exercer a fé, como o fez Elias, ao ser alimentado, já que Deus não é menos poderoso hoje do que era antes.

    Caro irmão, peço sua esmerada atenção.

    Deus estabeleceu padrões dietéticos porque sabe quais são os alimentos que mais fazem mal à saúde. A ciência está aí para comprovar. Vá e veja por si mesmo. Compare com a Bíblia, pois ela assim nos ensina.

    Minar a saúde e viver 10 anos a menos é roubar de Deus o tempo que devia ser dedicado em Seu serviço. No mínimo, representa desprezo para com a dádiva divina da vida, que, assim, não é apreciada como deveria!

    Sobre o “material” não afetar o “espiritual”, dialogarei sobre isso em outra hora. Só adianto que essa doutrina não é bíblica, mas, é de origem grega, infiltrada no cristianismo na Idade Média, por influência das idéias de Aristóteles.

    Um abraço.

    Obrigado pela oportunidade.

    Tens minha estima, Professor.

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    1. Prezado Júlio, saúde!
      Excelente a escrita e propícia ao debate.
      Bom, em ciência, quando algo ou uma exceção afasta uma regra, significa que a regra não é absoluta, nem de todo suficiente, vez que comporta ser declinada pela exceção, sendo possível, pois, seu afastamento ou sua aplicação. (Creio que Paulo e a Carta aos Hebreus tratam dessa possibilidade com exaustão).
      E, quando o legislador não fez explícita distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo, ou seja, ir além daquilo que está prescrito.
      Esse equívoco tem se mostrado com força em nossos dias, tendo em vista o fato de o judiciário legislar em temas que não são de sua competência.
      Idêntico raciocínio é também passível de aplicação quanto as Escrituras.
      Como no Direito, cujos preceitos, em sua grande maioria decorrem da Bíblia: "não há crime sem lei anterior que o defina."
      Eis a singela razão da pré-existência da lei e o motivo da necessidade da mesma vir a ser exposta ao mundo.
      Veja, Israel carecia de um conjunto de leis porque, após a estada no Egito e com a sua partida, em numeroso povo, habituado aos costumes e leis egípcias, não mais poderia andar sob tais ditames.
      Ademais, como passo seguinte ao projeto de Deus para a humanidade, era necessário preparar um povo para tanto e para que se cumprisse o que fora predito: "porque a salvação vem dos judeus".
      Advindos de uma escravidão, careciam saber que é necessário, para saúde, um dia de descanso. Só isso.
      Fato (descanso) que posteriormente foi incorporado a todos os povos, após muitas lutas, visto que até a revolução industrial o trabalho era extenuante e mutilador.
      Assim como não se pode afirmar "n" coisas quanto aos costumes bíblicos, também não se pode afirmar que o contrário é verdadeiro.
      Ademais, costume é para um povo, em determinado local e período da história. Não pode ser impostos a outros. Assim como o inverso não é possível, não posso pretender mudar costumes de um povo que nada tem a ver com o culto racional a Deus, cujo modo de viver não deve ser além do quanto prescrito em Atos 15:20.
      Veja, o legalismo foi a pedra de calcanhar dos então religiosos e os fez desviar do propósito divino, inclusive crucificando a Cristo.
      Assim, acaso a observância do sábado fosse algo obrigatório aos gentios, a Bíblia e seu Autor, além das inspirações nas cartas de Paulo e demais escritores, teriam deixado tal mandamento de forma explícita, como obrigatório e não algo que ficasse a mercê de interpretações. (Deus não é de confusão). A leitura da Carta aos Gálatas nos leva ao contrário, inclusive a descrição do embate com Pedro, quanto a tentativa de modo de vida semelhante ao judeus e não está ali dizendo do culto, mas das observâncias pessoais, pois Pedro e nem os crentes poderiam ministrar o culto no templo dos judeus, muito menos careciam dessa liturgia.
      De igual modo, não se pode afirmar que os pais da fé observavam o sábado, pois a Bíblia não o diz. Até porque eles não tinham a escrita em mãos, vindo apenas por intermédio de Moisés que escreveu sobre suas peregrinações.
      Ademais, não sabemos sequer se o 7º dia era sábado, pois calendário e dias são convenções humanas, distintas em vários povos, como até hoje se tem, apesar de adotarmos um para facilitar o comércio e a integração entre os povos.
      Seria o mesmo que afirmar que Deus começou a trabalhar num domingo!!???!!!
      Israel não recebeu apenas 10 mandamentos, mas uma Constituição, e é considerado o primeiro país a ter uma.
      continua...

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    2. continuação...

      O primeiro mandamento não é o alegado no "resumo" escrito nos 10 mandamentos, mas o quanto está descrito em Marcos 12:28>34.
      Tenhamos especial atenção com a observação feita no verso 24 desse mesmo capítulo.
      A Lei se resume em: amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo.
      As "leis e estatutos" observados por Abraão não foram os 10 mandamentos, pois, além de não terem sido entregues, não poderiam ser exigidos e ele não carecia de tal peso. Sua obediência a Deus era por livre convicção, experiência pessoal com o próprio Deus e o amor em servir, conforme descrito em Gênesis e na carta aos Hebreus.
      Eles, patriarcas, obedeciam outro mandamento, que sequer constam nos 10, qual seja: dizimar.
      O cap. 34 do Êxodo descreve outros mandamentos, assemelhados, mas não idênticos.
      As leis cerimoniais incluem a guarda do sábado e dos alimentos, como forma de culto a Deus, por serem os israelitas separados das demais nações com propósito específico.
      Assim, tais observâncias são exclusivas para os israelitas e não para os gentios.
      Quanto a alimentos, seria interessante a análise do quanto está escrito em Marcos 7:19, na versão R.A.: "porque não lhe entra no coração, mas no ventre, e é lançado fora? Assim declarou puros todos os alimentos."
      Se é necessário distinguir de quais alimentos se pode comer, o que faremos com as prescrições universais contidas em Gênesis 1:30 (E a todo o animal da terra, e a toda a ave dos céus, e a todo o réptil da terra, em que há alma vivente, toda a erva verde será para mantimento; e assim foi.) e em Gênesis 9:2>4 (E o temor de vós e o pavor de vós virão sobre todo o animal da terra, e sobre toda a ave dos céus; tudo o que se move sobre a terra, e todos os peixes do mar, nas vossas mãos são entregues. Tudo quanto se move, que é vivente, será para vosso mantimento; tudo vos tenho dado como a erva verde. A carne, porém, com sua vida, isto é, com seu sangue, não comereis.).
      Parece-me que os chineses, que sequer conhecem a lei, dado a necessidade diante de tamanha fome que tiveram no passado, adotaram uma lógica para a cozinha deles: tudo que se mexe é alimento!
      Podemos concordar ou não, comer ou não, conforme nossos preceitos e convicções pessoais, mas não estamos autorizados a condená-los, ainda mais sob o peso de ser algo de mandamento divino.
      Eles comem sapo, cães, escorpiões, baratas, etc. Paciência...
      Eu não comeria por convicção pessoal e por uma questão de apreciar esse ou aquele sabor, não por uma suposta menção bíblica. Ademais, a ciência prova que todos são fontes de proteína.
      Sim, concordo contigo que se alguém observar a dieta descrita ao povo judeu gozará de boa saúde, mas isso não é lei de observância para culto e comunhão com Deus, não é razão para salvação e justificação diante de Deus.
      Entretanto, existem outros povos com dietas tão boas quanto a dos judeus e vivem muito bem, como expus anteriormente. Há outros que, por necessidade e ausência de maiores ofertas, só podem comer o possível: os índios do pólo ártico comem carne crua, sem desperdício algum (olhos, entranhas, etc.) e os islandeses que comem carne de tubarão podre e cérebro de bode.
      Há "alimentos" que fazem mal? Não tenho a menor dúvida, assim com as drogas advindas das plantas, igualmente criadas por Deus para fins medicinais.
      A questão é: isso é condição para salvação?
      continua...

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    3. Continuação...
      Da forma como colocada, a exigência de observância quanto a alimentos e sábados, devolvo-lhe a pergunta: não teria sido em vão o sacrifício de Jesus no madeiro para conduzir povos a que observem comida e descanso, quando em momento algum Jesus e a Bíblia testificam isso de forma explícita?
      Então, o mundo chamado cristão, em toda a terra, teria que ser adventistas ou judeus, caso contrário não serão salvos?
      Veja o outro lado e o peso de vossas afirmações? Mais uma vez, sem respaldo bíblico que autorize.
      Rememorando: "A comida, porém, não nos torna aceitáveis diante de Deus; não seremos piores se não comermos, nem melhores se comermos." (Coríntios 8:8).
      E: "Não faço nula a graça de Deus; porque, se a justiça vem mediante a lei, logo Cristo morreu em vão." (Gálatas 2:21).
      Lembre-se do quanto previsto em Hebreus 4, pois existe outro descanso que o não o sabático e é para este que devemos porfiar.
      Sugiro ainda a leitura de Colossenses 2:8 e 2:20>23.
      E, não posso defraudar a Deus com alimentos, pois a vida de todos e toda a terra está em Suas Mãos, visto que tudo ocorre sob sua vontade, mediante pemissão ou autorização.
      Por fim, se o material pode influenciar o espiritual, então é válido vestir-me de branco, colocar mandalas e cores nas paredes, usar plantas, usar a fita do "senhor do bomfim", pendurar várias delas em meu carro para livramento, colocar "n" santinhos por aí, ofertar manjares como se a divindade precisasse se alimentar, vestir-me com cores que testifiquem meu estado de espírito ou minha consagração. Se pode o mais, pode o menos.
      Conversaremos outras coisas por e-mail.

      Shalom, João.

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  15. Certamente, por e-mail o faremos.

    Abraços.

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  16. Senhor tenha piedade dos ignorantes!!!! Eles não sabem o que falam.

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    1. Com certeza, há que se perdoar a ignorância, quando ela é manifesta, mas não saberia dizer se há perdão quando se permanece na ignorância.
      Como a frase está no plural, creio que não está dirigida à minha pessoa.
      Shalom, JD.

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  17. Perdi 20 minutos da minha vida lendo essa postagem extremamente preconceituosa. Logo se percebe que este conteúdo pende mais para o lado religioso que o jurídico. Não acrescentou nenhuma contribuição ao tema proposto. Por curiosidade, sr. joão damasceno, qual é tua religião?

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    1. Nenhuma.
      Sigo a Cristo.
      Mas se você puder me dizer qual Ele fundou, se é que o fez, ficaria satisfeito.

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    2. Pelo que vi em todos os comentários, o senhor alega que não entendemos, o seu ponto de vista exposto.
      Então estamos todos errados?
      Creio que não. São muito argumentos, para uma só tese debilitada diante de fatos biblicos contundentes.

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    3. Sim. No que diz respeito ao Direito Constitucional em sua mais pura franqueza.
      O problema é que estamos num país em que há uma suposta obediência à Constituição, cujo pleito se dá com base na conveniência pessoal ou partidária e não de submissão aos seus conceitos e princípios, e onde cada um quer um naco do país para chamar de seu, inclusive os religiosos.
      Quanto a compreensão bíblica, você não se questiona ou não acha estranho que todos os demais estudiosos da cristandade (maioria) julgue o adventismo do 7º dia tratar-se de seita, por sua particular e restrita forma de interpretação e aplicação?
      Como qualquer estudioso que busca esclarecimento, eu ficaria com uma pulga atrás da orelha.
      Sds.

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    4. Indico as seguintes leituras, até para aquisição de cultura:
      "Porque não vos fizemos saber a virtude e a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo, SEGUINDO FÁBULAS ARTIFICIALMENTE COMPOSTAS; mas nós mesmos vimos a sua majestade.
      Porquanto ele recebeu de Deus Pai honra e glória, quando da magnífica glória lhe foi dirigida a seguinte voz: Este é o meu Filho amado, em quem me tenho comprazido.
      E ouvimos esta voz dirigida do céu, estando nós com ele no monte santo;
      E temos, mui firme, a palavra dos profetas, à qual bem fazeis em estar atentos, como a uma luz que alumia em lugar escuro, até que o dia amanheça, e a estrela da alva apareça em vossos corações.
      Sabendo primeiramente isto: que nenhuma profecia da Escritura É DE PARTICULAR interpretação.
      Porque a profecia nunca foi produzida por vontade de homem algum, mas os homens santos de Deus falaram inspirados pelo Espírito Santo.
      2 Pedro 1:16-21
      E também houve entre o povo falsos profetas, como entre vós haverá também falsos doutores, que introduzirão encobertamente heresias de perdição, e negarão o Senhor que os resgatou, trazendo sobre si mesmos repentina perdição.
      E muitos seguirão as suas dissoluções, pelos quais será blasfemado o caminho da verdade.
      E por avareza farão de vós negócio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia a sentença, e a sua perdição não dormita."
      2 Pedro 2:1-3
      - Confissão de Fé de Westminster.
      - Catecismo Maior de Westminster.
      - Catecismo Menor de Westminster.
      - Cânones de Dort.
      Livro: "As idéias conservadoras explicadas a revolucionários e a reacionários", do cientista João Pereira Coutinho.

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  18. Acho que por isso que o professor não é relator, tem uma visão tão limitada da religião, e um conhecimento cultural tão pequeno, se assim é atitude do mesmo quando o assunto é a religião perante a Lei, não quero nem imaginar seus pareceres quando for outros assuntos esparsos. E pelo meu ponto de vista, não é a religião que esta interferindo no estado, e sim o cristão que esta buscando o poder jurisdicional para requerer seu direito resguardado pela constituição, onde tal direito não ocasiona onus a nenhuma outra pessoa, além da requerente que posteriormente terá que trabalhar ou estudar mais, devido ao seu descanso no sabado. Ate por que se o estado concedeu o direito, nada mais justo do que do que o mesmo fazer jus.

    E NO DIA QUE ME PROVAREM QUE O DOMINGO É O DIA DE GUARDA NA BIBLIA, EU ABANDONO MINHA FÉ. ATE POR QUE ISSO NÃO TEM PROBABILIDADE DE ACONTECER.

    E enquanto as pessoas tiverem direito a sua crença, tem sim os mesmos o dever de reivindicá-lo.

    e se quiser que se prove qual religião é a correta, estude mais a biblia, por que se o conhecimento do mesmo, é tão limitado quanto ao assunto religião e direitos, não quero nem ver quando se trata sobre a biblia. Pois se estudasse a biblia a fundo, iria saber qual o caminho certo.

    Eu só posso fazer uma coisa. Orar pelo Professor, mais nada...

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    1. Olá!
      Grato pela participação.
      Sugiro ler a decisão do STF sobre a ação em si, bem como as demais outras julgadas no País, bem como em exemplos no exterior.
      Mas, lembre-se de pelo menos estabelecer uma premissa:
      Não confunda direito a liberdade religiosa e suas liturgias com submissão do Estado à mesma.
      Sds.

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    2. Indico as seguintes leituras, até para aquisição de cultura:
      "Porque não vos fizemos saber a virtude e a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo, SEGUINDO FÁBULAS ARTIFICIALMENTE COMPOSTAS; mas nós mesmos vimos a sua majestade.
      Porquanto ele recebeu de Deus Pai honra e glória, quando da magnífica glória lhe foi dirigida a seguinte voz: Este é o meu Filho amado, em quem me tenho comprazido.
      E ouvimos esta voz dirigida do céu, estando nós com ele no monte santo;
      E temos, mui firme, a palavra dos profetas, à qual bem fazeis em estar atentos, como a uma luz que alumia em lugar escuro, até que o dia amanheça, e a estrela da alva apareça em vossos corações.
      Sabendo primeiramente isto: que nenhuma profecia da Escritura É DE PARTICULAR interpretação.
      Porque a profecia nunca foi produzida por vontade de homem algum, mas os homens santos de Deus falaram inspirados pelo Espírito Santo.
      2 Pedro 1:16-21
      E também houve entre o povo falsos profetas, como entre vós haverá também falsos doutores, que introduzirão encobertamente heresias de perdição, e negarão o Senhor que os resgatou, trazendo sobre si mesmos repentina perdição.
      E muitos seguirão as suas dissoluções, pelos quais será blasfemado o caminho da verdade.
      E por avareza farão de vós negócio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia a sentença, e a sua perdição não dormita."
      2 Pedro 2:1-3
      - Confissão de Fé de Westminster.
      - Catecismo Maior de Westminster.
      - Catecismo Menor de Westminster.
      - Cânones de Dort.
      Livro: "As idéias conservadoras explicadas a revolucionários e a reacionários", do cientista João Pereira Coutinho.

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