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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

O Conselho Nacional de Justiça cria regras para consulta de processos

  
A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cria regras para a consulta de processos na internet deve ser levada em breve para votação em plenário. O CNJ finalizou a consulta popular ao projeto, que recebeu 77 sugestões da sociedade, e aguarda parecer de órgão interno da casa - o Comitê Permanente de Apoio à Redação e Adequação das Propostas de Atos Normativos - para apreciar a questão. Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos.

A principal medida estabelecida no projeto diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes - com exceção de ações trabalhistas e criminais - e advogados, trâmite do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha.

O acesso restrito a partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados.

O conselho propõe que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. "Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta.

Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder", afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.

No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada "lista negra" das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça.

Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.

Segundo o conselheiro, ao regulamentar o tema, o CNJ quer evitar que informações dos processos sejam expostas de maneira inadequada na internet ou utilizadas com o objetivo de lesar a imagem de partes ou terceiros envolvidos. Nunes afirma que se trata de uma resolução delicada, pois envolve uma discussão sobre o preceito constitucional da publicidade dos processos e, por outro lado, o direito à intimidade das pessoas. Por isso, ele considera que a proposta final chegou a um meio termo entre os que defendem a vetação total aos processos e o acesso irrestrito.



Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta, 30.08.2010

2 comentários:

  1. Professor, li seu texto intitulado "Nossa herança colonial e conseqüências até os dias atuais" e dizer que achei ele muito bom. Parabéns...

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  2. Prezado R., saúde!
    Obrigado pela vista e pelas congratulações.
    Seja sempre bem-vindo!
    Fraternalmente, João.

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