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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

STF RECEBE DENÚNICA CONTRA PAULO MEDINA

POR QUÊ OS DEMAIS TRIBUNAIS NÃO FAZEM O MESMO, AO INVÉS DE APOSENTAR O MALANDRO COM VENCIMENTO (SALÁRIO) E VANTAGENS INTEGRAIS????

STF instaura ação penal contra Paulo Medina, do STJ

  Divulgação
Paulo Medina, ministro afastado do STJ, passou de acusado a réu.

O STF aceitou a denúncia feita contra Medina pelo Ministério Público.

 

Com isso, abriu-se formalmente uma ação penal. Deu-se nesta quarta (26).

 

Medina responderá por dois crimes: corrupção passiva e prevaricação.

 

A denúncia mencionava um terceiro delito: “formação de quadrilha”.

 

Mas o Supremo entendeu que, nesse ponto, não há indícios suficientes.

 

Junto com Medina, tornaram-se réus outros quatro acusados:

 

O desembargador José Eduardo Carreira Alvim, o juiz federal Ernesto da Luz Pinto...

 

...O procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira e o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro do STJ.

 

Pressionando aqui você chega a um texto em que são relacionados os crimes imputados a cada um.

 

O STF rejeitou o pedido de prisão dos acusados. Entendeu que não é justificável.

 

O tribunal acatou a solicitação de afastamento dos magistrados até o julgamento do caso.

 

Nessa matéria, a situação de Paulo Medina mantém-se inalterada. O ministro está afastado do STJ desde 20 de abril de 2007.

 

Longe da cadeira, mantém-se grudado, porém, à folha de pagamentos.

 

Recebe normalmente o salário mensal de R$ 23,2 mil. Desde o afastamento, levou ao bolso R$ 440,8 mil.

Escrito por Josias de Souza às 16h35 

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