AOS
EX.MOS. (AS). SRS.(AS). SENADORE(A)S DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Acerca do polêmico Projeto de Lei n. 122 que criminaliza qualquer ato contra os homossexuais e demais integrantes dessa definição, como advogado e professor de Direito, apresento a Vossas Excelências as seguintes ponderações:
Longe de tratar o assunto com omissão, penso que é necessário voz atuante perante as autoridades, mas com fundamento em definição teórica e de Direito sobre quem é o Estado e qual o seu papel.
A humanidade lutou muito no passado para se livrar da ingerência do catolicismo na vida cotidiana das pessoas. Não podemos permitir que o mesmo ocorra em nome de outros segmentos. Seria um contra-senso
Valores eminentemente morais, caso dos valores bíblicos, devem ter foro e discussão em local apropriado, ou seja, na seara teológica e religiosa e para quem adere às suas convicções, mas não deve impor ou sujeitar as regras de conduta ali previstas para conduta de toda sociedade, pois, nesse caso, estaríamos sob a tutela de estado teocrático, a exemplo daqueles orientais que vivem sob a égide do Alcorão ou dos ensinos de Buda e outras confusões.
Os ensinos bíblicos, é verdade, quanto a cultura ocidental, pode e deve informar os valores morais que comporão, estruturarão as normas legais de convivência da sociedade, dentre outros valores.
Em matéria religiosa, o tratamento é entre verdadeiro e falso. Essa definição alcança a formação e a moral de cada um.
Em matéria de lei das pessoas, o tratamento é entre igual e desigual, entre legal e ilegal, legítimo e ilegítimo, sempre ponderado pelo direito quanto ao tratamento igualitário e da liberdade, condições que o Estado deve ofertar, propiciar e fiscalizar o respeito quanto a tais princípios.
O choque entre os dois valores (moral x legal) está em razão de conferir a todos e a qualquer um a liberdade, como Deus o faz até hoje, chamando-o de livre arbítrio.
A questão fundamental para o Estado é tratar do conseqüente.
É complicado confundir as duas coisas e tentar impor aos demais restrições à liberdade de cada um.
Sou amplamente contrário a legislação que confira privilégios aos homossexuais em detrimento das demais classes sociais, ou mesmo qualquer outro grupo, denominado de minorias, exceto quando se toma por primado o princípio da igualdade, que, segundo Ruy Barbosa, é: “o princípio da igualdade é tratar igualmente os iguais e tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”.
Contudo, essa contrariedade deve ser pautada no raciocínio que não se pode discriminar legalmente pessoas para que alguns poucos tenham a supremacia sobre os demais.
Assim como o inverso é verdadeiro.
Como cristão e como civil, devo respeitar a opção de liberdade das pessoas, mesmo que não concorde moralmente com a opção que elas vierem a fazer.
Nesse mesmo raciocínio, o que precisa ser combatido é a voracidade com que os homossexuais e prós tentam impor aos demais seus conceitos e doutrina de vida. Isso, sim, é absolutamente inaceitável.
Do contrário, tentar combater tais práticas dentro de um Estado Democrático de Direito com valores morais ligados à liberdade de credo é inviável juridicamente falando.
Ser homossexual é uma opção e essa opção deve ser respeitada. Assim como, em recíproca, deve ser respeitado em ser heterossexual.
Esses dois patamares é que devem ser observados.
Quanto a tentativa de criminalizar atos contra homossexuais, ela deve ser rechaçada não pelo fato de originar-se da doutrina homossexual, mas porque não podemos conferir tratamento desigual aos iguais formais diante da lei e do texto constitucional.
Assim como ninguém pode ser desrespeitado em sua vida, honra e intimidade, conforme prevê o inc. X do art. 5º da CF/88:
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Nesse rol de pessoas estão protegidas aquelas que optaram por uma vida sexual diferente.
O que se passa no Brasil é uma questão de falta de educação e de limites no exercício de cada direito, individual e coletivo.
Pois, o desrespeito cotidiano aos diferentes, traço cultural do povo brasileiro, não deve ser combatido como guerrilha pelos diferentes e nem estes, em razão desse cotidiano, estão legitimados a imporem, à força, que as demais pessoas sejam obrigadas a conviver como se tratasse de um padrão normal e aceitável, quando sociologicamente e pela natureza não o é.
Moralmente não aceito e não me conformo com o homossexualismo, contudo, como participante de uma sociedade que busca como regra de convivência a plena liberdade e a paz, sou obrigado a respeitar a opção sexual de cada um, até para que eu também seja respeitado nas minhas opções, convicções e diferenças.
Em contrapartida, esse optante do que é diferente dos chamados normais, dos que compõem a maioria, se é que podemos usar esses termos, está igualmente obrigado a me respeitar como heterossexual e não deve tentar me doutrinar do contrário, ou restringir minha liberdade, especialmente a de opinião, ainda que seja contrária aos seus credos, opções e interesses.
Se as pessoas pudessem compreender isso com mais clareza, certamente que a convivência seria mais harmoniosa e não precisaríamos de leis para tentar desvirtuar as previsões de igualdade e liberdade encartadas na Constituição Federal, a exemplo de como os países europeus, de longa tradição de preservação do direito constitucional, têm feito.
Espero que os senhores tenham amplo cuidado e total respeito à Constituição brasileira, seus valores e princípios, para não desvirtuarem a mesma.
EX.MOS. (AS). SRS.(AS). SENADORE(A)S DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Acerca do polêmico Projeto de Lei n. 122 que criminaliza qualquer ato contra os homossexuais e demais integrantes dessa definição, como advogado e professor de Direito, apresento a Vossas Excelências as seguintes ponderações:
Longe de tratar o assunto com omissão, penso que é necessário voz atuante perante as autoridades, mas com fundamento em definição teórica e de Direito sobre quem é o Estado e qual o seu papel.
A humanidade lutou muito no passado para se livrar da ingerência do catolicismo na vida cotidiana das pessoas. Não podemos permitir que o mesmo ocorra em nome de outros segmentos. Seria um contra-senso
Valores eminentemente morais, caso dos valores bíblicos, devem ter foro e discussão em local apropriado, ou seja, na seara teológica e religiosa e para quem adere às suas convicções, mas não deve impor ou sujeitar as regras de conduta ali previstas para conduta de toda sociedade, pois, nesse caso, estaríamos sob a tutela de estado teocrático, a exemplo daqueles orientais que vivem sob a égide do Alcorão ou dos ensinos de Buda e outras confusões.
Os ensinos bíblicos, é verdade, quanto a cultura ocidental, pode e deve informar os valores morais que comporão, estruturarão as normas legais de convivência da sociedade, dentre outros valores.
Em matéria religiosa, o tratamento é entre verdadeiro e falso. Essa definição alcança a formação e a moral de cada um.
Em matéria de lei das pessoas, o tratamento é entre igual e desigual, entre legal e ilegal, legítimo e ilegítimo, sempre ponderado pelo direito quanto ao tratamento igualitário e da liberdade, condições que o Estado deve ofertar, propiciar e fiscalizar o respeito quanto a tais princípios.
O choque entre os dois valores (moral x legal) está em razão de conferir a todos e a qualquer um a liberdade, como Deus o faz até hoje, chamando-o de livre arbítrio.
A questão fundamental para o Estado é tratar do conseqüente.
É complicado confundir as duas coisas e tentar impor aos demais restrições à liberdade de cada um.
Sou amplamente contrário a legislação que confira privilégios aos homossexuais em detrimento das demais classes sociais, ou mesmo qualquer outro grupo, denominado de minorias, exceto quando se toma por primado o princípio da igualdade, que, segundo Ruy Barbosa, é: “o princípio da igualdade é tratar igualmente os iguais e tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”.
Contudo, essa contrariedade deve ser pautada no raciocínio que não se pode discriminar legalmente pessoas para que alguns poucos tenham a supremacia sobre os demais.
Assim como o inverso é verdadeiro.
Como cristão e como civil, devo respeitar a opção de liberdade das pessoas, mesmo que não concorde moralmente com a opção que elas vierem a fazer.
Nesse mesmo raciocínio, o que precisa ser combatido é a voracidade com que os homossexuais e prós tentam impor aos demais seus conceitos e doutrina de vida. Isso, sim, é absolutamente inaceitável.
Do contrário, tentar combater tais práticas dentro de um Estado Democrático de Direito com valores morais ligados à liberdade de credo é inviável juridicamente falando.
Ser homossexual é uma opção e essa opção deve ser respeitada. Assim como, em recíproca, deve ser respeitado em ser heterossexual.
Esses dois patamares é que devem ser observados.
Quanto a tentativa de criminalizar atos contra homossexuais, ela deve ser rechaçada não pelo fato de originar-se da doutrina homossexual, mas porque não podemos conferir tratamento desigual aos iguais formais diante da lei e do texto constitucional.
Assim como ninguém pode ser desrespeitado em sua vida, honra e intimidade, conforme prevê o inc. X do art. 5º da CF/88:
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Nesse rol de pessoas estão protegidas aquelas que optaram por uma vida sexual diferente.
O que se passa no Brasil é uma questão de falta de educação e de limites no exercício de cada direito, individual e coletivo.
Pois, o desrespeito cotidiano aos diferentes, traço cultural do povo brasileiro, não deve ser combatido como guerrilha pelos diferentes e nem estes, em razão desse cotidiano, estão legitimados a imporem, à força, que as demais pessoas sejam obrigadas a conviver como se tratasse de um padrão normal e aceitável, quando sociologicamente e pela natureza não o é.
Moralmente não aceito e não me conformo com o homossexualismo, contudo, como participante de uma sociedade que busca como regra de convivência a plena liberdade e a paz, sou obrigado a respeitar a opção sexual de cada um, até para que eu também seja respeitado nas minhas opções, convicções e diferenças.
Em contrapartida, esse optante do que é diferente dos chamados normais, dos que compõem a maioria, se é que podemos usar esses termos, está igualmente obrigado a me respeitar como heterossexual e não deve tentar me doutrinar do contrário, ou restringir minha liberdade, especialmente a de opinião, ainda que seja contrária aos seus credos, opções e interesses.
Se as pessoas pudessem compreender isso com mais clareza, certamente que a convivência seria mais harmoniosa e não precisaríamos de leis para tentar desvirtuar as previsões de igualdade e liberdade encartadas na Constituição Federal, a exemplo de como os países europeus, de longa tradição de preservação do direito constitucional, têm feito.
Espero que os senhores tenham amplo cuidado e total respeito à Constituição brasileira, seus valores e princípios, para não desvirtuarem a mesma.
Pois, do contrário, todas as demais pessoas terão o direito de pleitear legislação específica para seu modo de vida singular, o que não é de todo aceitável em uma sociedade plúrima e que pretende ser democrática.
Se desejarem, confiram artigo de minha autoria sobre os princípios básicos de uma democracia (igualdade e liberdade) postado no blog: http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2009/03/principios-basicos-de-democracia.html
Atenciosamente, João Damasceno.
Se desejarem, confiram artigo de minha autoria sobre os princípios básicos de uma democracia (igualdade e liberdade) postado no blog: http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2009/03/principios-basicos-de-democracia.html
Atenciosamente, João Damasceno.
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