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sexta-feira, 3 de abril de 2009

PROJETO DE LEI 122. CARTA AOS SENADORES

AOS
EX.MOS. (AS). SRS.(AS). SENADORE(A)S DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Acerca do polêmico Projeto de Lei n. 122 que criminaliza qualquer ato contra os homossexuais e demais integrantes dessa definição, como advogado e professor de Direito, apresento a Vossas Excelências as seguintes ponderações:

Longe de tratar o assunto com omissão, penso que é necessário voz atuante perante as autoridades, mas com fundamento em definição teórica e de Direito sobre quem é o Estado e qual o seu papel.
A humanidade lutou muito no passado para se livrar da ingerência do catolicismo na vida cotidiana das pessoas. Não podemos permitir que o mesmo ocorra em nome de outros segmentos. Seria um contra-senso
Valores eminentemente morais, caso dos valores bíblicos, devem ter foro e discussão em local apropriado, ou seja, na seara teológica e religiosa e para quem adere às suas convicções, mas não deve impor ou sujeitar as regras de conduta ali previstas para conduta de toda sociedade, pois, nesse caso, estaríamos sob a tutela de estado teocrático, a exemplo daqueles orientais que vivem sob a égide do Alcorão ou dos ensinos de Buda e outras confusões.
Os ensinos bíblicos, é verdade, quanto a cultura ocidental, pode e deve informar os valores morais que comporão, estruturarão as normas legais de convivência da sociedade, dentre outros valores.
Em matéria religiosa, o tratamento é entre verdadeiro e falso. Essa definição alcança a formação e a moral de cada um.
Em matéria de lei das pessoas, o tratamento é entre igual e desigual, entre legal e ilegal, legítimo e ilegítimo, sempre ponderado pelo direito quanto ao tratamento igualitário e da liberdade, condições que o Estado deve ofertar, propiciar e fiscalizar o respeito quanto a tais princípios.
O choque entre os dois valores (moral x legal) está em razão de conferir a todos e a qualquer um a liberdade, como Deus o faz até hoje, chamando-o de livre arbítrio.
A questão fundamental para o Estado é tratar do conseqüente.
É complicado confundir as duas coisas e tentar impor aos demais restrições à liberdade de cada um.
Sou amplamente contrário a legislação que confira privilégios aos homossexuais em detrimento das demais classes sociais, ou mesmo qualquer outro grupo, denominado de minorias, exceto quando se toma por primado o princípio da igualdade, que, segundo Ruy Barbosa, é: o princípio da igualdade é tratar igualmente os iguais e tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”.
Contudo, essa contrariedade deve ser pautada no raciocínio que não se pode discriminar legalmente pessoas para que alguns poucos tenham a supremacia sobre os demais.
Assim como o inverso é verdadeiro.
Como cristão e como civil, devo respeitar a opção de liberdade das pessoas, mesmo que não concorde moralmente com a opção que elas vierem a fazer.
Nesse mesmo raciocínio, o que precisa ser combatido é a voracidade com que os homossexuais e prós tentam impor aos demais seus conceitos e doutrina de vida. Isso, sim, é absolutamente inaceitável.
Do contrário, tentar combater tais práticas dentro de um Estado Democrático de Direito com valores morais ligados à liberdade de credo é inviável juridicamente falando.
Ser homossexual é uma opção e essa opção deve ser respeitada. Assim como, em recíproca, deve ser respeitado em ser heterossexual.
Esses dois patamares é que devem ser observados.
Quanto a tentativa de criminalizar atos contra homossexuais, ela deve ser rechaçada não pelo fato de originar-se da doutrina homossexual, mas porque não podemos conferir tratamento desigual aos iguais formais diante da lei e do texto constitucional.
Assim como ninguém pode ser desrespeitado em sua vida, honra e intimidade, conforme prevê o inc. X do art. 5º da CF/88:

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

Nesse rol de pessoas estão protegidas aquelas que optaram por uma vida sexual diferente.
O que se passa no Brasil é uma questão de falta de educação e de limites no exercício de cada direito, individual e coletivo.
Pois, o desrespeito cotidiano aos diferentes, traço cultural do povo brasileiro, não deve ser combatido como guerrilha pelos diferentes e nem estes, em razão desse cotidiano, estão legitimados a imporem, à força, que as demais pessoas sejam obrigadas a conviver como se tratasse de um padrão normal e aceitável, quando sociologicamente e pela natureza não o é.
Moralmente não aceito e não me conformo com o homossexualismo, contudo, como participante de uma sociedade que busca como regra de convivência a plena liberdade e a paz, sou obrigado a respeitar a opção sexual de cada um, até para que eu também seja respeitado nas minhas opções, convicções e diferenças.
Em contrapartida, esse optante do que é diferente dos chamados normais, dos que compõem a maioria, se é que podemos usar esses termos, está igualmente obrigado a me respeitar como heterossexual e não deve tentar me doutrinar do contrário, ou restringir minha liberdade, especialmente a de opinião, ainda que seja contrária aos seus credos, opções e interesses.
Se as pessoas pudessem compreender isso com mais clareza, certamente que a convivência seria mais harmoniosa e não precisaríamos de leis para tentar desvirtuar as previsões de igualdade e liberdade encartadas na Constituição Federal, a exemplo de como os países europeus, de longa tradição de preservação do direito constitucional, têm feito.

Espero que os senhores tenham amplo cuidado e total respeito à Constituição brasileira, seus valores e princípios, para não desvirtuarem a mesma.
Pois, do contrário, todas as demais pessoas terão o direito de pleitear legislação específica para seu modo de vida singular, o que não é de todo aceitável em uma sociedade plúrima e que pretende ser democrática.

Se desejarem, confiram artigo de minha autoria sobre os princípios básicos de uma democracia (igualdade e liberdade) postado no blog: http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2009/03/principios-basicos-de-democracia.html

Atenciosamente, João Damasceno.

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